Delegação de Competências nos Responsáveis Científicos dos Projectos
De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego, nos Responsáveis Científicos dos Projectos a competência para:
1 - No âmbito dos respectivos projectos constantes do Anexo I:
a) Autorizar as despesas, os procedimentos de contratação de aquisição de bens ou de serviços e empreitadas e as respectivas adjudicações de valor inferior ou igual a (euro) 5.000,00, cumpridos os pressupostos e regras previstas na lei e desde que previamente cabimentadas na dotação orçamental respectiva;
b) Autorizar deslocações em serviço, no país, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos respectivos abonos de despesas ou de ajudas de custo;
c) Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 500,00.
Ficam ratificados todos os actos praticados pelos responsáveis científicos dos projectos no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação desde 1 de Janeiro de 2010.
2 - O presente despacho abrange os responsáveis científicos dos projectos, constantes do Anexo II ficando ratificados todos os actos por si praticados, desde 1 de Janeiro de 2009.
Universidade do Algarve, 22 de Abril de 2010. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.
ANEXO I
Responsáveis Científicos dos Projectos - Competências (2010)
(ver documento original)
ANEXO II
Responsáveis Científicos dos Projectos - Competências (2009)
(ver documento original)
203209611