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Deliberação (extracto) 864/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Ratificação da delegação de competências da vogal executiva

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 864/2010

Nos termos dos nº 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdades conferidas por delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Caldas na sua deliberação de 14 de Janeiro de 2009, a Vogal Executiva Dra. Maria do Rosário da Silva Sabino, delibera ratificar todos os actos de gestão praticados pelo administrador hospitalar, Dr. Paco Romeu Rocha Lamelas, a partir da data de 1.12.2008.

2010-05-04. - A Vogal Executiva, Maria do Rosário Silva Sabino.

203222758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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