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Despacho 8095/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Colocação em mobilidade especial da licenciada Maria da Conceição Carapinha de Oliveira Costa

Texto do documento

Despacho 8095/2010

Considerando que a licenciada Maria da Conceição Carapinha de Oliveira Costa, funcionária de nomeação definitiva do quadro de pessoal do ex-Instituto de Formação Turística, organismo que foi objecto de extinção por fusão, nos termos do disposto no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, detentora da categoria de técnica superior principal, da carreira técnica superior, posicionada no escalão 2, índice 560, pretende fazer cessar a situação de licença sem vencimento de longa duração em que se encontra, desde 1 de Janeiro de 2004:

Determino a colocação em situação de mobilidade especial da referida trabalhadora, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, ficando a mesma posicionada entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória da categoria técnico superior da carreira de técnico superior e entre os níveis 27 e 31 da tabela remuneratória única, com a remuneração de (euro) 1922,37, por força das disposições transitórias da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

O presente despacho produz efeitos à data da publicação.

20 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Patrão.

203223787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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