Considerando que a licenciada Maria da Conceição Carapinha de Oliveira Costa, funcionária de nomeação definitiva do quadro de pessoal do ex-Instituto de Formação Turística, organismo que foi objecto de extinção por fusão, nos termos do disposto no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, detentora da categoria de técnica superior principal, da carreira técnica superior, posicionada no escalão 2, índice 560, pretende fazer cessar a situação de licença sem vencimento de longa duração em que se encontra, desde 1 de Janeiro de 2004:
Determino a colocação em situação de mobilidade especial da referida trabalhadora, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, ficando a mesma posicionada entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória da categoria técnico superior da carreira de técnico superior e entre os níveis 27 e 31 da tabela remuneratória única, com a remuneração de (euro) 1922,37, por força das disposições transitórias da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
O presente despacho produz efeitos à data da publicação.
20 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Patrão.
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