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Despacho 8094/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Delegação de poderes na licenciada Rosa Maria Simões da Silva, gestora do eixo prioritário Fundo Social Europeu do PO ATQCA

Texto do documento

Despacho 8094/2010

O Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III (PO ATQCA), aprovado pela Decisão da Comissão C (2001) 557 de 20 de Março, modificada pela Decisão C(2009) 116 final, inclui três eixos prioritários, um relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e outro relativo ao Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção Orientação e ao Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas, cuja gestão compete ao gestor do programa operacional, e outro respeitante ao Fundo Social Europeu.

Assim, ao abrigo das disposições constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/200, de 7 de Abril,

1 - Delego na licenciada Rosa Maria Simões da Silva, gestora do eixo prioritário Fundo Social Europeu do PO ATQCA, a competência para a prática dos actos a seguir identificados:

a) Garantir a regularidade das operações financiadas pelo eixo FSE, designadamente pela aplicação de medidas de controlo interno compatíveis com os princípios da boa gestão financeira, bem como pela resposta às observações, pedidos de medidas correctivas e recomendações de adaptação apresentados pela Comissão Europeia nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 4 do artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho de 1999;

b) Propor a regulamentação e assegurar a organização dos processos de candidaturas de projectos ao financiamento pelo eixo prioritário FSE;

c) Assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias aplicáveis, nomeadamente a sua compatibilidade com as políticas comunitárias no que se refere ao respeito das regras de concorrência, à adjudicação de contratos públicos, à protecção e melhoria do ambiente e à promoção da igualdade entre homens e mulheres;

d) Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental dos projectos;

e) Propor ao membro do Governo competente a aprovação das candidaturas de projectos ao financiamento pelo eixo prioritário FSE, uma vez obtido o parecer da respectiva unidade de gestão;

f) Apreciar da conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam apresentados pelos executores dos projectos e efectuar, ou assegurar que sejam efectuados, os referidos pagamentos;

g) Assegurar a conformidade dos contratos com a decisão de financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

h) Assegurar que seja instruído um sistema de controlo interno adequado à verificação dos processos de candidaturas e dos pagamentos conforme aos normativos aplicáveis;

i) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos fiáveis sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar e ex-post e para as eventuais avaliações temáticas ou transversais;

j) Utilizar e assegurar a utilização pelos organismos que participam na gestão e na execução de um sistema de contabilidade separada ou de uma codificação contabilística adequada para as transacções abrangidas pelo eixo prioritário FSE;

l) Assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de informação e publicidade;

m) Assegurar a formação do pessoal da sua estrutura de apoio técnico.

2 - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a referida gestora do eixo FSE do PO ATQCA, Rosa Maria Simões da Silva, a subdelegar, sem poderes de subdelegação, os poderes por mim delegados.

3 - Ratifico todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, desde 31 de Dezembro de 2008 até à data da publicação do presente despacho.

Data: 31 de Março de 2009. - O Gestor do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III, José Santos Soeiro.

203219931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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