António Lopes Bogalho, presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço de 30 de Abril de 2010, foi aprovado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do diploma citado, o Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço.
Assim, torna-se público que o mesmo está disponível na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, na Internet, entrando em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
30 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Lopes Bogalho.
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