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Aviso 9274/2010, de 7 de Maio

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Sumário

Regulamento de organização dos serviços da Câmara Municipal de Faro

Texto do documento

Aviso 9274/2010

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, criou um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, estabelecendo no seu artigo 19.º que os Municípios devem promover a reorganização dos seus serviços até 31 de Dezembro de 2010. Impõe-se assim promover a simplificação administrativa que se atinge por via de concepção de uma estrutura orgânica mais flexível, racional e que promova maior autonomia de decisão.

Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Faro, reunida em sessão ordinária de 22 de Fevereiro de 2010, aprovou, a proposta da Câmara Municipal, de 10 de Fevereiro de 2010, o modelo de estrutura mista, composto pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e Organograma.

Faro, 24 de Abril de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Faro

Nota justificativa

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais que ora se propõe visa afinar aspectos orgânicos e contribuir para uma melhor resposta aos cidadãos. Pretende-se, por conseguinte, conceber um modelo de funcionamento e repartição de competências que supere os estrangulamentos diagnosticados e apetreche a instituição para responder com zelo, solicitude e eficiência ao catálogo de atribuições que perfazem o seu âmbito de intervenção. Numa palavra, responder melhor aos cidadãos percorrendo o caminho da desburocratização e da modernização administrativa. Para alcançar este desiderato é mister alinhar uma orgânica ágil, funcional e moldável aos desafios que lhe cumpre defrontar, para que se reduzam as entropias e se descubra um sentido mais operacional e coordenado nas acções do Município.

Desde logo, interessa destrinçar áreas com escassa afinidade, cujo exemplo paradigmático consistia no facto da Divisão de Acção Social funcionar sob a mesma égide que a Divisão de Desporto e Juventude; evitar sobreposições que desarrumavam os serviços e não salvaguardavam respostas correctas e atempadas da instituição, como se verificava entre a Divisão de Recursos Humanos e o Gabinete de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho, entre o Gabinete do Utente e o Gabinete de Relações Públicas, entre a Divisão de Informática e a Divisão de Sistemas de Informação Geográfica, entre outros casos que careciam de alterações cirúrgicas.

Aponta-se também, por outro lado, no sentido de dotar os serviços de um conteúdo funcional mais claro, melhor definido e arrumado, na medida em que tal constitui uma ferramenta crucial para que, com um descritivo apurado de competências, se criem circuitos de decisão mais expeditos, eliminando a incerteza e insegurança quanto às funções cometidas a cada serviço.

Por conseguinte, propugna-se uma matriz estrutural mista, de acordo com a legislação em vigor, que compreende unidades orgânicas, estruturais e flexíveis, subunidades orgânicas e uma equipa multidisciplinar. Avulta a criação do Departamento de Planeamento Estratégico que concede ao Município uma unidade prospectiva, para que se gizem os vectores primaciais de desenvolvimento do concelho a longo prazo e se cumpra melhor a missão de interesse público que a instituição deve prosseguir.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, e ainda no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se elabora o presente Regulamento, que se submete à aprovação da Câmara Municipal.

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos serviços da Câmara Municipal de Faro, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de direcção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara e o respectivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal, mesmo quando desconcentrados.

Artigo 2.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados pelo Presidente da Câmara.

Artigo 3.º

Objectivos gerais

No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico e social do concelho de Faro, os serviços municipais prosseguem os seguintes objectivos:

a) A realização plena e eficiente das acções e tarefas definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes nos planos de actividades;

b) A obtenção máxima de índices quantitativos e qualitativos na prestação de serviços às populações;

c) O melhor aproveitamento dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna;

d) A promoção da participação dos agentes sociais e económicos nas decisões e na actividade municipal;

e) A dignificação e valorização cívica e profissional dos funcionários municipais.

Artigo 4.º

Princípios orientadores

Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:

a) O sentido de serviço à população, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos;

b) O respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;

c) O respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;

d) A racionalidade da gestão;

e) A qualidade e inovação, com vista ao aumento da produtividade e à desburocratização;

f) A administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos em que sejam directamente interessados, nos termos legais;

Artigo 5.º

Princípio do planeamento

1 - A acção dos serviços municipais será enquadrada por planos lobais ou sectoriais, previamente aprovados pelos órgãos autárquicos municipais, tendo sempre presente a necessidade de promover a melhoria das condições de vida das populações do município e o respectivo desenvolvimento económico, social e cultural.

2 - Esses planos servirão ao estabelecimento de princípios e objectivos de trabalho, devendo ser desenvolvidos a todos os níveis de actuação, no sentido de serem sistematicamente avaliados os recursos disponíveis em ordem a afectá-los aos objectivos e metas de actuação municipal.

3 - Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão obrigatoriamente ser respeitados e seguidos na actuação dos serviços.

4 - De entre outros instrumentos de planeamento e programação que venham a ser definidos, serão considerados os seguintes:

a) Plano Estratégico do Concelho de Faro;

b) Plano Director Municipal;

c) Planos de Pormenor e de Urbanização;

d) Planos anuais ou plurianuais de investimento;

e) Orçamentos anuais ou plurianuais;

f) Planos de organização, modernização e de qualidade.

5 - Os planos anuais ou plurianuais de investimento, bem como os restantes planos e programas que se desenvolvam, deverão sistematizar objectivos e metas de actuação municipal e quantificarão o conjunto de realizações, acções e empreendimentos que a Câmara Municipal pretenda levar à prática durante o período considerado de acordo com as respectivas áreas funcionais.

Artigo 6.º

Princípios deontológicos

Os funcionários municipais reger-se-ão, na sua actividade profissional, pelos princípios e valores prescritos pela Carta Ética da Administração Pública.

Artigo 7.º

Princípio da delegação de competências

1 - O Presidente da Câmara pode delegar nos dirigentes dos serviços a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente e demais competências permitidas por lei, ficando esses dirigentes responsabilizados pela adequação dos termos desses documentos aos despachos ou orientações que estiverem na sua origem.

2 - É permitida a delegação e subdelegação, pelos directores de departamento e pelos chefes de divisão directamente dependentes da presidência, em chefias subalternas de competências em assuntos de execução corrente que não exijam intervenção decisória por parte do executivo ou dos seus membros.

Artigo 8.º

Conceitos

Para efeitos do presente regulamento, entendem-se as seguintes unidades e subunidades como:

a) Departamento - unidade orgânica de carácter permanente com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e actividades, cabendo-lhes coadjuvar o Presidente e os Vereadores na organização e direcção de actividades de gestão no âmbito municipal;

b) Divisão - unidade orgânica de carácter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e actividades;

c) Gabinete - unidade de apoio aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política, que podem enquadrar equipas multidisciplinares;

d) Serviço - subunidade orgânica flexível e funcional que agrega actividades instrumentais, de carácter administrativo ou técnico, respectivamente.

Artigo 9.º

Funções comuns aos responsáveis das diversas unidades orgânicas

Aos titulares dos cargos de direcção ou de chefia são reconhecidos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade ou subunidade orgânica, de acordo com a lei e com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.

Artigo 10.º

Chefias

1 - Os departamentos e as divisões são dirigidos por pessoal dirigente provido, nos termos da lei, pelo Presidente da Câmara Municipal.

2 - Os cargos de coordenador técnico serão exercidos por titulares da respectiva categoria, nos termos da lei.

Artigo 11.º

Serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas

A coordenação de serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas é assegurada por um funcionário da respectiva unidade ou subunidade orgânica, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º

TÍTULO II

Modelo de estrutura orgânica

CAPÍTULO I

Estrutura

Artigo 12.º

Estrutura nuclear

Para a prossecução das atribuições cometidas à Câmara Municipal, os serviços municipais obedecem ao modelo da estrutura mista, a que correspondem as seguintes unidades:

1.7 Unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Planeamento Estratégico;

b) Departamento de Administração e Finanças;

c) Departamento de Urbanismo;

d) Departamento de Projectos, Obras e Equipamentos Municipais;

e) Departamento de Acção Social e Educação;

f) Departamento de Cultura;

g) Departamento de Apoio Jurídico e Contencioso.

2 - 20 Unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Programação de Investimentos;

b) Divisão de Administração e Recursos Humanos;

c) Divisão de Gestão Financeira;

d) Divisão de Património e Aprovisionamento;

e) Divisão de Gestão Urbanística;

f) Divisão de Ordenamento do Território;

g) Divisão de Regeneração Urbana;

h) Divisão de Obras Municipais;

i) Divisão de Instalações e Equipamentos Municipais;

j) Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade;

k) Divisão de Acção Social;

l) Divisão de Educação;

m) Divisão de Cultura e Turismo;

n) Divisão de Museus, Arqueologia e Restauro;

o) Divisão de Bibliotecas e Arquivos;

p) Divisão de Assessoria Jurídica;

q) Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações;

r) Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações;

s) Divisão de Desporto e Juventude;

t) Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 13.º

Gabinetes

1 - Gabinete de Apoio ao Presidente;

2 - Auditoria e Notariado.

TÍTULO III

Competências

CAPÍTULO I

Competência genérica

Artigo 14.º

Funções comuns às unidades orgânicas

Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas:

a) Coordenar, orientar e gerir as actividades dos serviços dependentes e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos, e normas que forem julgadas necessárias para o correcto exercício das suas actividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;

c) Exercer as tarefas que lhes forem superiormente determinadas no âmbito da actividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;

d) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente e Vereadores nas áreas dos respectivos serviços;

e) Preparar os processos e fazer informação sobre os assuntos no âmbito das respectivas competências;

f) Elaborar propostas e pareceres sobre as Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara nas áreas da sua competência bem como a elaboração dos respectivos relatórios;

g) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos para abertura de concursos ou outros procedimentos para aquisição de bens e serviços da Unidade;

h) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;

i) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento e relacionamento institucional;

j) Assegurar a articulação das actividades da Unidade com outras iniciativas desenvolvidas por outros serviços da Câmara;

k) Zelar pela assiduidade do pessoal, e participar as ausências;

l) Colaborar directamente nas acções e ou programas de modernização autárquica estabelecidos pelo executivo;

m) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e documentos de prestação de contas;

n) Produzir elementos de avaliação do desempenho da Unidade;

o) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das actividades dos Serviços, nomeadamente o seu grau de eficiência e eficácia.

CAPÍTULO II

Gabinetes

SECÇÃO I

Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)

Artigo 15.º

Competência funcional

1 - Ao Gabinete de Apoio ao Presidente, dirigido pelo chefe de gabinete, compete, designadamente:

No âmbito da assessoria técnica e administrativa:

a) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com actividade relevante no concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios;

b) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respectivos presidentes;

c) Colaborar com o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas;

d) Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo actualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efectuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;

e) Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;

f) Coligir e preparar informação para o Boletim Municipal;

g) Cooperar com os demais serviços, departamentos, divisões e gabinetes;

No âmbito de protocolo:

h) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do Município;

i) Colaborar especialmente com o Serviço de Atendimento e Relações Públicas nas cerimónias oficiais do Município;

j) Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a recepção e estada de convidados oficiais do Município;

k) Dar apoio às acções protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e colectivas, nacionais e estrangeiras;

l) Recepcionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou colectivo, e efectuar o respectivo encaminhamento para os serviços;

No âmbito de comunicação e imagem:

m) Promover junto da população, especialmente a do concelho, e demais instituições a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;

n) Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as actividades do município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do concelho e aos problemas concretos da população;

o) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilização colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Artigo 16.º

Composição orgânica

No seu âmbito funcionam:

a) Chefe de Gabinete do Presidente;

b) Adjunto do Presidente;

c) Secretariado do Gabinete do Presidente;

d) Secretariado de Apoio à Vereação.

SECÇÃO II

Auditoria e notariado

Artigo 17.º

Competência funcional

À Auditoria e Notariado, que constitui uma equipa multidisciplinar, compete, designadamente:

a) Prestar apoio técnico-administrativo às reuniões dos órgãos autárquicos;

b) Supervisionar e acompanhar os processos eleitorais;

c) Propor e participar na elaboração de projectos de posturas e regulamentos municipais em colaboração com os respectivos serviços;

d) Participar e acompanhar a elaboração e actualização de manuais de organização interna de cada serviço e em regulamentos municipais da sua área;

e) Propor medidas tendentes a impulsionar a modernização administrativa e contínua da prestação de serviços aos munícipes;

f) Acompanhamento na realização de auditorias de qualidade internas.

SUBSECÇÃO I

Serviço de auditoria

Artigo 18.º

Competência funcional

a) Apoiar o executivo na definição de objectivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;

b) Propor e dinamizar em colaboração com os restantes serviços, medidas de correcção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes e dos colaboradores do município;

c) Dinamizar a auto-avaliação da qualidade e apoiar cada serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de acção e seu seguimento;

d) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, de forma a constituir alavancas de desenvolvimento e de melhoria da qualidade e a necessidade de formação dos colaboradores;

e) Dinamizar as acções de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos das ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;

f) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de acções de sensibilização para a qualidade, quer junto dos munícipes, quer junto dos colaboradores do município;

g) Elaborar o programa anual de auditoria a realizar periodicamente aos serviços camarários em geral;

h) Executar as acções de auditoria planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas;

i) Criar e manter actualizadas em base de dados as normas e regulamentos internos e demais legislação em vigor, aplicável às autarquias;

j) Criar e manter actualizado o manual de procedimentos dos diferentes serviços da autarquia;

k) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno;

l) Acompanhar as auditorias externas promovidas, quer pelo município quer pelos órgãos de tutela inspectiva ou de controlo jurisdicional;

m) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa, designadamente no âmbito de acções de tutela inspectiva;

n) Desenvolver acções de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adoptados;

o) Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias.

SUBSECÇÃO II

Serviço de notariado

Artigo 19.º

Competência funcional

a) Assegurar a execução das deliberações, dos despachos e das decisões da Câmara Municipal, do Presidente da Câmara Municipal ou dos vereadores legalmente competentes, respectivamente;

b) Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município;

c) Lavrar todos os contratos, de direito público ou de direito privado, previstos legalmente, inclusive, aqueles em que não seja exigida escritura pública promovendo, instruindo e praticando os inerentes procedimentos técnico-administrativos;

d) Promover e instruir os procedimentos administrativos inerentes à aquisição, alienação, permuta e locação de prédios rústicos e ou urbanos;

e) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação, ou os de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus, responsabilidade, ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município;

f) Promover, manter actualizado e praticar todos os actos de registo inerentes a bens imóveis, junto do Serviço de Finanças e Conservatória do Registo Predial de Faro;

g) Fazer extrair e emitir no âmbito da respectiva competência, as certidões requeridas nos termos legais e ou regulamentares, promovendo a sua entrega, com conta e assinatura;

h) Escriturar a manter actualizados os livros, ficheiros e processos administrativos próprios do serviço;

i) Assegurar o relacionamento administrativo entre os órgãos do município;

j) Apoiar os actos de instalação dos órgãos do município;

k) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos membros dos órgãos municipais;

l) Promover a difusão de informação actualizada relativa à composição, competências e funções dos órgãos municipais e dos seus titulares, bem como as respectivas deliberações tomadas pelos mesmos, designadamente, através da disponibilização na intranet e na internet e no envio para publicação no Boletim Municipal e no Diário da República;

m) Proceder à elaboração de editais, inerentes às reuniões e suas deliberações;

n) Informar tempestivamente os membros dos órgãos municipais das formalidades necessárias ao exercício dos direitos e ao cumprimento das obrigações legais e assegurar a realização das comunicações e formalidades previstas legalmente;

o) Transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das remunerações e abonos devidos aos membros dos órgãos municipais;

p) Assegurar o apoio logístico e o tratamento do expediente necessário ao exercício de funções dos membros dos órgãos municipais;

q) Desenvolver os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da Câmara Municipal, nomeadamente no que se refere à análise de carácter administrativo e jurídico das propostas de deliberação a submeter a aprovação;

r) Secretariar e dar apoio administrativo directo às reuniões dos órgãos municipais, às reuniões dos conselhos municipais e de outras estruturas municipais, quando determinado pelo Presidente da Câmara, bem como, registar e minutar as actas das respectivas reuniões;

s) Remeter à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;

t) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal e da mesa da Assembleia e uma correcta articulação entre este secretariado e o Gabinete de Apoio ao Presidente;

u) Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da Assembleia Municipal, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, preparação da agenda e distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessárias às reuniões;

v) Diligenciar na resposta ou no encaminhamento os pedidos de informação e demais solicitações recepcionados pelos órgãos municipais.

CAPÍTULO III

Unidades e subunidades orgânicas

SECÇÃO I

Departamento de Planeamento Estratégico (DPE)

Artigo 20.º

Competência funcional

a) Compete ao Departamento de Planeamento Estratégico, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento para as Divisões e Serviços municipais, a concepção e promoção de estudos e demais acções destinadas, em geral, ao desenvolvimento sustentado do concelho e, ainda, das candidaturas a fundos da administração central, comunitários ou outros, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respectivas unidades orgânicas.

b) Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de directrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das políticas de intervenção municipal, detectando desvios e propondo correcções;

c) Acompanhar e manter -se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e dos municípios da Associação de Municípios do Algarve que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;

d) Acompanhar o estudo e implementação de projectos estruturantes de nível intermunicipal e regional;

e) Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade sócio - económica do município e promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;

f) Elaboração de um Plano Estratégico para o concelho, visando a promoção de um desenvolvimento mais sustentável, através da implementação de um Plano de Acção - Agenda Local21;

g) Elaborar os estudos sectoriais relativos ao desenvolvimento sócio-económico ou de ordenamento do território necessários à elaboração, revisão e desenvolvimento do Plano Estratégico e do Plano Director Municipal;

h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 21.º

Composição orgânica

O Departamento de Planeamento Estratégico tem a seguinte composição:

a) Divisão de Programação de Investimentos;

b) Serviço de Apoio às Actividades Económicas.

SUBSECÇÃO I

Divisão de Programação de Investimentos (DPI)

Artigo 22.º

Competência funcional

À DPI, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Definir e implementar uma estratégia de capitalização de investimento através, designadamente, do aproveitamento dos activos municipais e da atracção de novas fontes de receita e angariação de recursos junto de entidades externas;

b) Coordenar a preparação, organização e gestão de todas as candidaturas Municipais de projectos com co-financiamentos externos;

c) Preparar as Grandes Opções do Plano e Orçamento, tendo por base um trabalho de articulação inter-departamental, assegurando a gestão, controlo e avaliação da sua execução, fornecendo de forma regular relatórios de apoio à gestão;

d) Implementar e coordenar a criação de um sistema de informação de apoio à gestão, abrangendo todas as suas áreas de actuação e serviços municipais, desenvolvendo para tal os sistemas de recolha da respectiva informação, validação e avaliação dos diversos serviços prestados;

e) Elaborar estudos conducentes à correcta afectação dos bens do domínio privado municipal;

f) Preparar os projectos de orçamento de investimento e assegurar a gestão e controlo orçamental da sua execução;

g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

SUBSECÇÃO II

Serviço de Apoio às Actividades Económicas (SAAE)

Artigo 23.º

Competência funcional

Compete ao SAAE:

a) Aprofundar o conhecimento das actividades económicas locais;

b) Revitalizar o comércio tradicional;

c) Promover o concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;

d) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e reforçar a capacidade das empresas locais com recursos financeiros;

e) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;

f) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;

g) Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;

h) Organizar e manter um sistema de informação actualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projectos privados e públicos;

i) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infra-estruturas e equipamentos de apoio inovadores;

j) Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendorismo;

k) Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Comissão Municipal de Pescadores e Aquacultores e ao Conselho Cinegético.

SECÇÃO II

Departamento de Administração e Finanças (DAF)

Artigo 24.º

Competência funcional

Compete ao Departamento garantir o bom funcionamento dos serviços, a eficaz gestão dos recursos humanos e materiais, designadamente:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, patrimonial e recursos humanos, de acordo com os recursos existentes;

b) Apoiar na elaboração de projectos de Planeamento Financeiro;

c) Assegurar o desenvolvimento dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;

d) Proceder à avaliação das acções planeadas, coordenando a elaboração do projecto de relatório anual de prestação de contas a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas;

e) Colaborar com a Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação no plano de arquivo;

Artigo 25.º

Composição orgânica

O Departamento de Administração e Finanças compreende as seguintes Divisões:

a) Divisão de Administração e Recursos Humanos;

b) Divisão de Gestão Financeira;

c) Divisão de Património e Aprovisionamento.

SUBSECÇÃO I

Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH)

Artigo 26.º

Competência funcional

À DARH, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Gerir o mapa de pessoal e elaborar o balanço social;

b) Promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afectação dos recursos humanos, tendo em vista os objectivos definidos e o perfil de competências profissionais;

c) Assegurar a gestão de carreiras;

d) Organizar e manter actualizados os processos individuais;

e) Gerir o sistema de assiduidade;

f) Processar as remunerações, abonos e ADSE;

g) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;

h) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;

i) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar a respectiva execução;

j) Preparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento, mobilidade e cedência de interesse público;

k) Instruir os processos de aposentação;

l) Prestar informação em matéria de emprego público, nomeadamente pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações, estatuto de trabalhador estudante, acumulação de funções;

m) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da autarquia e elaborar para aprovação o Plano Anual de Formação;

n) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;

o) Proceder à gestão do pessoal da limpeza e segurança colocado nos diversos edifícios da Câmara, definindo os critérios ou determinando a sua afectação ou mobilidade;

p) Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e protecção exigidos por legislação específica;

q) Colaborar na concepção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;

r) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de protecção individual e ou colectiva, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;

s) Participar os acidentes de trabalho à Companhia seguradora dentro dos prazos legais;

t) Elaborar os relatórios de acidentes de trabalho e auditorias internas mantendo actualizados os respectivos processos;

u) Promover acções de sensibilização e fiscalização com vista ao cumprimento dos normativos legais e à promoção da saúde;

v) Escriturar e manter devidamente actualizados todos os livros próprios do serviço;

w) Organizar e gerir a circulação e o arquivo em suporte papel, entre edifícios e serviços municipais, em estreita colaboração com todos os Departamentos e, em especial, com o Sistema de Gestão Documental e respectivos arquivos.

Artigo 27.º

Composição orgânica

No âmbito da Divisão de Administração e Recursos Humanos funcionam:

a) Serviço de Recrutamento e Cadastro;

b) Serviço de Vencimentos;

c) Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho;

d) Serviço de Formação;

e) Serviço de Expediente Administrativo.

SUBSECÇÃO II

Divisão de Gestão Financeira (DGF)

Artigo 28.º

Competência funcional

À Divisão de Gestão Financeira, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, dos princípios e regras contabilísticas, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no POCAL;

b) Coordenar a proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;

c) Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

d) Elaborar relatórios periódicos da actividade financeira;

e) Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;

f) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;

g) Organizar e manter actualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;

h) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua optimização, de modo a determinar custos totais (directos e indirectos) de cada serviço, função, actividades e obras municipais e apoiar na fixação de taxas e preços;

i) Elaborar proposta de fixação e actualização das taxas e outras receitas municipais;

j) Elaborar proposta para a constituição de Fundos de Maneio;

k) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;

l) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;

m) Gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;

n) Controlar e processar as operações de tesouraria;

o) Assegurar a gestão de tesouraria, nomeadamente através da elaboração e acompanhamento do orçamento de tesouraria;

p) Acompanhar a elaboração de regulamentos e respectivas alterações com eventual implicação ao nível da cobrança de receita;

q) Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de dívida;

r) Prestar o apoio administrativo de que careça o Responsável pelas Execuções Fiscais.

Artigo 29.º

Composição orgânica

No seu âmbito funcionam:

a) Serviço de Tesouraria;

b) Serviço de Contabilidade;

c) Serviço de Taxas e Licenças;

d) Serviço de Centro de Resultados.

SUBSECÇÃO III

Divisão de Património e Aprovisionamento (DPA)

Artigo 30.º

Competência funcional

À Divisão de Património e Aprovisionamento, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Elaborar e manter actualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;

b) Promover todos os registos relativos aos bens móveis e imóveis propriedades do município;

c) Promover o estabelecimento do sistema de Seguros e gerir a respectiva carteira;

d) Coordenar os processos de aquisição de imóveis, assegurando a sua avaliação e negociação, e eventual encaminhamento aos serviços jurídicos, quando se determine o recurso à expropriação;

e) Integrar a comissão de avaliação de imóveis e prestar-lhe apoio administrativo e técnico;

f) Coordenar os processos de alienação de património municipal, assegurando a sua avaliação;

g) Garantir uma gestão eficiente de recursos materiais afecto ao economato, através de um correcto sistema de controlo de consumos;

h) Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento;

i) Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens e serviços;

j) Coordenar a elaboração dos procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços bem como proceder ao acompanhamento dos mesmos, do ponto de vista administrativo, até à respectiva adjudicação;

k) Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com critérios definidos em colaboração com os utilizadores, após superior aprovação;

l) Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens e serviços;

m) Coordenar e acompanhar o lançamento de concursos para a aquisição de bens e serviços em conformidade com a legislação em vigor, assegurando a adjudicação das melhores condições de mercado;

n) Fornecer, após verificação de eventuais autorizações, mas sempre mediante requisição própria, os bens e materiais destinados ao funcionamento ou actuação dos serviços, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afectação e a mais correcta utilização.

o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;

Artigo 31.º

Composição orgânica

No seu âmbito funcionam:

a) Serviço de Património e Cadastro;

b) Serviço de Aprovisionamento.

SECÇÃO III

Departamento de Urbanismo (DU)

Artigo 32.º

Competência funcional

O Departamento de Urbanismo, sector operativo por excelência da estrutura municipal, tem como quadro funcional a coordenação e execução de todas as funções de natureza administrativa e financeira reportadas à área do Urbanismo, ou com esta relacionada, muito em especial as acções de verificação e controlo de toda a documentação suporte dos processos administrativos ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, de outra legislação especial ou complementar e bem assim de regulamentos específicos, bem como promover e acompanhar o desenvolvimento das actividades de Planeamento Urbano e Ordenamento do Território.

Artigo 33.º

Composição orgânica

Compete ao Departamento de Urbanismo assegurar as funções repartidas pelas seguintes divisões e serviços:

a) Divisão de Gestão Urbanística;

b) Divisão de Ordenamento do Território;

c) Divisão de Regeneração Urbana;

SUBSECÇÃO I

Divisão de Gestão Urbanística (DGU)

Artigo 34.º

Competência funcional

À DGU, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Organizar os processos no âmbito da toponímica e numeração policial;

b) Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;

c) Proceder à emissão de alvarás de loteamento, licenças de construção, de utilização e outras previstas na lei ou nos regulamentos;

d) Fornecer as cópias de projectos de construção ou loteamento, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

e) Apreciar os projectos de edificação sujeitos a licenciamento ou autorização municipal e outros que pela sua natureza configurem uma intervenção urbanística significativa;

f) Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços externos do município, necessários aos licenciamentos e à verificação das condições de segurança e salubridade dos edifícios;

g) Informar os pedidos de informação prévia e as pretensões de loteamento;

h) Prestar informação sobre projectos de obras de urbanização, bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;

i) Emitir informações sobre pedidos de viabilidade de laboração de unidades industriais, comerciais ou de serviços;

j) Colaborar na análise e emissão de pareceres sobre pretensões de publicidade em propriedades privadas e de implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação acerca das suas implicações urbanísticas, em articulação, sempre que necessário com as restantes divisões;

k) Assegurar a organização e fácil acesso de todos os processos da Divisão.

l) Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de gestão urbanística;

m) Elaborar levantamentos topográficos com vista à verificação de alinhamentos e implantação de lotes ou construções novas ou a alterar, e ainda que possam ser necessários ao desenvolvimento de infra-estruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal.

Artigo 35.º

Composição orgânica

No âmbito da Divisão de Gestão Urbanística funcionam:

a) Serviço de Fiscalização Técnica;

b) Serviço de Vistorias;

c) Serviço de Obras Particulares;

d) Serviço de Arquivo de Obras;

e) Serviço de Topografia.

SUBSECÇÃO II

Divisão de Ordenamento do Território (DOT)

Artigo 36.º

Competência funcional

À DOT, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) A gestão e actualização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (P.M.O.T.);

b) Promover a elaboração dos P.M.O. T. de acordo com as necessidades de um harmonioso e eficaz ordenamento do território, tendo em vista o seu mais adequado desenvolvimento;

c) Promover a elaboração de planos de salvaguarda e valorização do património cultural edificado e respectiva regulamentação;

d) Obter das entidades respectivas os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;

e) Elaborar pareceres, estudos, projectos e planos no âmbito do planeamento e do urbanismo;

f) Executar as tarefas, que no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente aprovadas;

g) Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos sócio-culturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;

h) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projectos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central ou da iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;

i) Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de ordenamento do território;

j) Instruir os procedimentos relativos a projectos de loteamento e de construção localizados nos aglomerados ilegais e promover a legalização das edificações existentes, no quadro dos planos ou parâmetros urbanísticos aprovados;

k) Promover os estudos necessários à instalação de zonas verdes públicas;

l) Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, sectoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;

SUBSECÇÃO III

Divisão de Regeneração Urbana (DRU)

Artigo 37.º

Competência funcional

À DRU, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Promover a elaboração dos estudos técnicos, jurídicos e económicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal para o sector;

b) Assegurar a articulação com as associações de proprietários, associações de moradores e administrações conjuntas, participar nas assembleias de administração conjunta, e sessões de esclarecimento com as juntas de freguesia;

c) Promover a elaboração de planos e estudos necessários à recuperação e legalização dos diversos aglomerados ilegais, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;

d) Superintender e enquadrar a intervenção nos espaços públicos de entidades exteriores ao Município;

e) Divulgar projectos tendentes à defesa e recuperação do património histórico e arquitectónico;

f) Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas e núcleos históricas.

g) Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de regeneração urbana;

h) Acompanhar a actividade das Sociedades de Reabilitação Urbana;

SECÇÃO IV

Departamento de Projectos, Obras e Equipamentos Municipais (DPOEM)

Artigo 38.º

Competência funcional

Ao Departamento de Projectos, Obras e Equipamentos Municipais compete:

a) Assegurar a elaboração tempestiva dos projectos de infra-estruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido nas Grandes Opções do Plano;

b) Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como, garantir a direcção e fiscalização de obras;

c) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das referidas actividades;

d) Colaborar com as áreas financeira e de contratação pública, na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração dos documentos necessários ao lançamento dos processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista a sustentar decisões de adjudicação;

e) Assegurar a adequada articulação das actividades das unidades orgânicas na sua dependência e com os demais serviços que intervenham no espaço público.

f) Proceder à conservação de arruamentos e estradas municipais;

g) Proceder à conservação e remodelação de edifícios que integram o património municipal ou administrados pelo Município;

h) Proceder à reparação ou remodelação de infra-estruturas, designadamente viárias, e em espaços públicos;

i) Executar e conservar as obras relacionadas com o trânsito;

j) Proceder à montagem e conservação de outro equipamento a cargo do Município, nomeadamente o que respeita à sinalização na via pública e ao mobiliário urbano.

k) Colaborar e apoiar nos diversos transportes a cargo do Município, assim como a gestão do parque de máquinas e estaleiro afecto ao DPOEM;

l) Superintender o Serviço de Projectos Municipais e assegurar a sua articulação com as divisões do DPOEM.

Artigo 39.º

Composição orgânica

Na dependência directa da DPOEM funcionam:

a) Divisão de Obras Municipais;

b) Divisão de Instalações e Equipamentos Municipais;

c) Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade;

d) Serviço de Projectos Municipais.

SUBSECÇÃO I

Divisão de Obras Municipais (DOM)

Artigo 40.º

Competência funcional

À DOM, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Assegurar, organizar, controlar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, promovendo o lançamento e acompanhamento total dos respectivos concursos e processos;

b) Fiscalizar, controlar e recepcionar as obras efectuadas pelo município;

c) Gerir, assegurar e manter actualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros departamentos ou divisões, nomeadamente fornecer os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;

d) Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais que incidam sobre as matérias relativas à divisão.

Artigo 41.º

Composição orgânica

A Divisão de Obras é composta por:

a) Serviço de Empreitadas;

b) Serviço de Concursos.

SUBSECÇÃO II

Divisão de Instalações e Equipamentos Municipais (DIEM)

Artigo 42.º

Competência funcional

À DIEM, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento dos edifícios e outros agrupamentos ou infra-estruturas municipais, com vista à adopção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;

b) Promover e estabelecer os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento dos diversos edifícios e equipamentos municipais;

c) Gerir os cemitérios e proceder à manutenção dos equipamentos urbanos e de infra-estruturas da área do Município;

d) Assegurar as condições de segurança e higiene dos equipamentos e instalações públicas da autarquia;

e) Elaborar um mapa de utilização dos equipamentos a adquirir e da vida útil dos que a autarquia é titular;

f) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração directa e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;

g) Gerir as equipas operativas de funcionários dos diversos sectores profissionais, elaborando planos mensais e semanais dos trabalhos a desenvolver nas várias frentes e actividades;

h) Assegurar e manter actualizadas, por obra, os seguintes registos:

i) Materiais;

ii) Custo/hora da mão-de-obra e n.º de horas a imputar. O custo da mão-de-obra deverá ter em conta a remuneração anual ilíquida, o subsídio de refeição anual e os encargos com a segurança social e seguros de pessoal;

iii) Custo/hora de máquinas e viaturas e n.º de horas a imputar. O custo das máquinas e viaturas deverá ter em conta o n.º mensal de horas de trabalho, a amortização, o custo dos pneus, o combustível, a manutenção, o seguro e o operador;

i) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e electromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;

j) Assegurar e manter actualizados os ficheiros de máquinas, viaturas e outro material, informando e propondo ao Departamento de Administração e Finanças a alteração e constituição de seguros, bem como efectuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à gestão correcta e económica de todo o equipamento;

k) Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de instalações e equipamentos municipais.

Artigo 43.º

Composição orgânica

A Divisão de Instalações e Equipamentos Municipais é composta por:

a) Serviço de Edifícios e Equipamentos;

b) Serviço de Parque Auto e Oficinas;

c) Serviço de Apoio a Obras de Administração Directa;

SUBSECÇÃO III

Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade (DAEM)

Artigo 44.º

Competência funcional

À DAEM, a cargo de um chefe de divisão, compete:

1) Em matéria de Ambiente:

a) Promover acções de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;

b) Assegurar as funções relativas à planificação, execução, fiscalização e controlo dos empreendimentos previstos no plano de actividades e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito, no âmbito da Divisão;

c) Coordenar os serviços de ambiente e qualidade de vida da Câmara Municipal;

d) Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de fiscalização preventiva e de vistorias, designadamente no que diz respeito a poluição sonora e visual;

e) Promover a realização de estudos e ou acções específicas que visem a protecção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;

f) Emitir pareceres sobre actividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;

g) Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação e melhoria da boa qualidade de vida e do património cultural ambiental;

h) Contactar e inter-agir com as autoridades do poder regional e central com vista ao estabelecimento de princípios correctos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;

i) Desenvolver contactos com entidades públicas e privadas relacionadas com a defesa e qualidade ambiental com vista à resolução de problemas detectados e ao estabelecimento de acções e princípios adequados à manutenção da boa qualidade ambiental;

j) Promover o controlo periódico das águas de consumo, das águas residuais e das águas das piscinas municipais providenciando pela realização das análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas;

k) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao sector;

l) Emitir pareceres sobre instalações de unidades industriais e de pecuária;

m) Executar tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

2 - Em matéria de Energia:

a) Assegurar a manutenção dos aproveitamentos, zelando pelo seu bom funcionamento, guarda, limpeza e conservação;

b) Estudar e promover iniciativas que permitam o lançamento de novos aproveitamentos;

c) Assegurar a execução de novos aproveitamentos desde os estudos prévios, impactes ambientais, concepção, projecto, procedimentos administrativos de autorizações e aprovações e financiamentos;

d) Assegurar a manutenção de todos os equipamentos municipais, no âmbito das especialidades de mecânica e electrotecnia.

e) Elaborar registos estatísticos da facturação de telecomunicações e energia.

3 - Em matéria de Mobilidade e Trânsito:

a) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adopção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;

b) Assegurar e implementar medidas de ordenamento do trânsito na área do município, bem como zelar pela sua conservação;

c) Elaborar estudos, propor medidas e assegurar o ordenamento do trânsito na área do município, bem como a implementação e conservação da mesma sinalização;

d) Propor medidas no sentido de reforçar a autonomia de pessoas com mobilidade reduzida, designadamente nos edifícios municipais;

e) Elaborar e colaborar nos estudos de tráfego tendentes à elaboração de planos de circulação e estacionamento,

f) Garantir o controle e implantação da sinalização de trânsito na área do concelho;

g) Garantir o desenvolvimento da rede de sinalização luminosa automática de tráfego;

h) Coordenar a circulação de transportes públicos colectivos e táxis;

i) Dar parecer sobre a realização de provas desportivas ou outras utilizações da via pública;

j) Elaborar estudos de ordenamento, circulação e parqueamento de veículos;

k) Promover as acções necessárias no âmbito da concepção da rede de transportes públicos, designadamente na localização e funcionamento de nós de ligação multi e intermodal.

Artigo 45.º

Composição orgânica

A Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade é composta por:

a) Serviço de Ambiente;

b) Serviço de Trânsito e Mobilidade;

c) Serviço de Energia.

SUBSECÇÃO IV

Serviço de projectos municipais

Artigo 46.º

Competência funcional

a) Preparar e elaborar os cadernos de encargos para lançamento de procedimentos de aquisição de serviços no âmbito da elaboração de projectos.

b) Fiscalizar, controlar, analisar e recepcionar os projectos elaborados por terceiros.

c) Elaborar os projectos solicitados superiormente.

SECÇÃO V

Departamento de Acção Social e Educação (DASE)

Artigo 47.º

Competência funcional

O Departamento de Acção Social e Educação tem por missão apoiar a definição da política do município nos domínios da Acção Social, Habitação, Saúde e Educação, exercendo as correspondentes funções normativas e operacionalizando o planeamento, execução e avaliação das acções que realiza nesses domínios.

Artigo 48.º

Composição orgânica

Ao Departamento de Acção Social e Educação compete assegurar a direcção e supervisão das funções repartidas pelas seguintes divisões:

a) Divisão de Acção Social;

b) Divisão de Educação.

SUBSECÇÃO I

Divisão de Acção Social (DAS)

Artigo 49.º

Competência funcional

À DAS, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Assegurar a concretização dos objectivos e programas municipais nas áreas da Acção Social, Habitação e Saúde;

b) Integrar e apoiar o dispositivo local de protecção civil nas situações em que tal se justifique;

c) Participar na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Faro e zelar pela prestação de apoio logístico, técnico e humano da autarquia à mesma;

d) Participar em núcleos, grupos ou comissões de trabalho nos casos estipulados por lei, e sempre que as temáticas sejam consideradas de interesse para o Município ou emanadas de políticas públicas de Acção Social, Habitação ou Saúde;

e) Promover o planeamento social no Município, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais que desenvolvem programas, projectos ou acções dirigidas a estratos sociais desfavorecidos, e apoiar o funcionamento do Conselho Local de Acção Social;

f) Promover a monitorização anual, a actualização e a revisão da Carta Social Municipal, designadamente do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social, nos termos da lei aplicável;

g) Coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano de Acção Anual do Conselho Local de Acção Social (Rede Social);

h) Propor e zelar pelo cumprimento de protocolos e outros procedimentos de controlo interno para a melhoria da eficiência e eficácia dos serviços;

i) Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos municipais para atribuição de apoios a instituições particulares de solidariedade social sem fins lucrativos, atribuição de apoios a munícipes carenciados, de gestão do parque municipal de habitação, e de habitação a custos controlados;

j) Promover a articulação formal e informal entre os serviços e as restantes entidades com intervenção nas áreas da Acção Social, Habitação e Saúde, na óptica da optimização e integração dos recursos sociais locais existentes, da criação de respostas a novas necessidades sociais diagnosticadas e da inovação da intervenção social;

k) Promover ou colaborar em programas ou projectos de interesse municipal em parceria com entidades locais e ou da administração central ou regional, designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, promoção da saúde e da cidadania e de promoção de habitação social ou a custos controlados;

l) Promover e ou apoiar acções de âmbito sócio-cultural e recreativo em articulação com instituições locais e outros organismos públicos, dirigidos a grupos específicos da população, que favoreçam a sua integração social;

m) Promover a realização de jornadas de trabalho, seminários ou outras iniciativas dirigidas a técnicos ou público em geral que reforcem a sistematização do conhecimento da realidade social local;

n) Sensibilizar os restantes serviços e funcionários autárquicos para as questões relacionadas com a Acção Social, Habitação e Saúde;

o) Promover e assegurar o funcionamento regular de uma rede desconcentrada de atendimento social, em articulação com as Juntas de Freguesia e associações locais;

p) Garantir o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos cidadãos com problemas ou necessidades de apoio social e de moradores em habitação social, mesmo que sinalizados por outras entidades, promovendo o seu acesso aos direitos sociais e de cidadania numa lógica de responsabilização mútua na definição de projectos de vida e de integração social;

q) Promover a oferta de serviços de atendimento específico a determinadas problemáticas, como sejam os imigrantes, pessoas com deficiência, toxicodependentes e pessoas em situação de sem abrigo;

r) Promover o recenseamento, e a sua actualização anual, de famílias residentes em alojamentos precários;

s) Propor a implementação de projectos de promoção de habitação social para realojamento da população residente em habitações precárias e colaborar com os serviços da autarquia competentes em matéria de preparação dos projectos de arquitectura e engenharia;

t) Desenvolver as acções necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas de realojamento;

u) Acompanhar e apoiar os agregados familiares recenseados no âmbito do Acordo de Colaboração nas fases de pré e pós realojamento;

v) Promover a implementação de programas ou projectos de educação e intervenção comunitária em áreas abrangidas por programas de realojamento;

w) Proceder à actualização e cálculo das rendas das habitações sociais;

x) Articular com o Departamento de Projectos, Obras e Equipamentos Municipais para execução de obras de conservação e manutenção do parque habitacional, em função das necessidades detectadas e no cumprimento dos regulamentos aplicáveis.

y) Promover uma rede social concelhia que actue de forma operante nas diversas áreas sociais existentes no concelho, apostando numa intervenção integrada, rentabilização de recursos e aumento da capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções;

z) Desenvolver acções de educação para a saúde em articulação com as entidades competentes, colaborando em campanhas de profilaxia e prevenção;

aa) Apoiar os serviços autárquicos em questões relacionadas com a integração plena da pessoa portadora de deficiência, nomeadamente ao nível da eliminação das barreiras arquitectónicas e envolvimento das instituições locais com intervenção nesta matéria;

bb) Assegurar o enquadramento socio-escolar das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida através do seu transporte para estabelecimentos de ensino/formação ou para concretização de actividades da vida diária, nomeadamente frequência de consultas.

SUBSECÇÃO II

Divisão de Educação (DE)

Artigo 50.º

Competência funcional

À DE, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Assegurar a concretização dos objectivos e programas municipais na área da educação;

b) Promover o planeamento educativo do Município, em parceria com as várias entidades da comunidade educativa local e regional, e apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

c) Promover a monitorização anual, a actualização e a revisão da Carta Educativa Municipal, nos termos da lei aplicável;

d) Apoiar o Departamento de Projectos, Obras e Equipamentos Municipais na execução do Plano de Obras previsto na Carta Educativa;

e) Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, protocolos e outros procedimentos de controlo e melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e da articulação destes com as restantes entidades da comunidade educativa;

f) Propor intervenções anuais ou pontuais de manutenção, conservação e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino básico e do pré-escolar, em articulação com os Agrupamentos Verticais de Escolas, nas áreas de competências do Município;

g) Assegurar a organização e acompanhamento de programas e actividades complementares de acção educativa ao nível da educação pré-escolar e do ensino básico, nomeadamente no âmbito da acção social escolar, da atribuição anual de subsídios aos alunos carenciados, do plano anual de transportes escolares e do programa de refeições escolares, nos termos da lei aplicável;

h) Assegurar a organização e acompanhamento das actividades de Enriquecimento Curricular e de outras actividades integradas na componente de apoio à família, nos termos da lei aplicável;

i) Gerir o procedimento concursal para atribuição de bolsas de estudo a alunos carenciados do ensino não obrigatório, nos termos do regulamento municipal aplicável;

j) Promover e apoiar projectos e acções que tenham como objectivo o combate ao insucesso e abandono escolar, em parceria com outras entidades;

k) Promover e apoiar programas, projectos e acções socioeducativos complementares aos currículos escolares e outros que visem a satisfação dos anseios e necessidades das crianças e jovens com vista à sua realização pessoal, à ocupação dos seus tempos livres e à sua promoção sociocultural;

l) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos de concursos ou outros procedimentos, para aquisição de bens ou serviços;

m) Colaborar com os serviços competentes da autarquia e com os Agrupamentos Verticais de Escolas na gestão do pessoal não docente.

n) Assegurar a concretização dos objectivos e programas municipais na área da educação;

o) Organizar e gerir a rede de transportes escolares;

p) Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, colectividades, associações juvenis e outras entidades consideradas de interesse, tendo em vista a melhoria do sistema educativo, e acompanhar o seu desenvolvimento;

q) Prestar apoio técnico no âmbito do funcionamento do Conselho Municipal de Educação.

SECÇÃO VI

Departamento de Cultura (DC)

Artigo 51.º

Competência funcional

Ao Departamento de Cultura cumpre desenvolver as actividades destinadas a melhorar o nível cultural da população do concelho, proteger e a potenciar o património cultural do município, bem como os seus valores históricos e etnológicos, promover o contacto da população com os valores universais e com os testemunhos da criatividade humana e com todas as novas correntes culturais, estéticas, artísticas e criadoras e promover turisticamente, em todas as vertentes, o concelho de Faro, designadamente:

a) Fomentar o desenvolvimento cultural do concelho, através do incremento da qualidade da oferta, da produção e da criação assim como do consumo e fruição por públicos diversificados;

b) Promover a coesão social e a identidade cultural através da diversidade cultural e da democratização do acesso à cultura;

c) Promover programas no domínio da cultura dentro do âmbito das competências e do interesse do município;

d) Promover e representar o município em realizações de carácter cultural como feiras, certames e festivais;

e) Coordenar o desenvolvimento e gestão de instalações, equipamentos e outros serviços de âmbito cultural do município;

f) Apoiar e acompanhar as iniciativas e promover a cooperação entre as entidades e os agentes culturais do concelho, fomentando uma elevada participação social e uma ponderada gestão de recursos;

g) Promover estratégias de captação de novos públicos;

h) Promover projectos de animação sociocultural;

i) Promover a protecção e valorização do património cultural do concelho entendido como testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, de carácter histórico, paleontológico, arqueológico, arquitectónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, cientifico, social, industrial ou técnico, que reflectem valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade;

j) Proceder a estudos de recolha de indicadores nas áreas da sua competência, de modo a ajudar a autarquia na tomada de decisões.

Artigo 52.º

Composição orgânica

Na dependência directa do DC funcionam:

a) Divisão de Cultura e Turismo;

b) Divisão de Museus, Arqueologia e Restauro;

c) Divisão de Bibliotecas e Arquivos;

d) Serviço de Apoio a Eventos.

SUBSECÇÃO I

Divisão de Cultura e Turismo (DCT)

Artigo 53.º

Competência funcional

À DCT, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) A animação turística e a promoção e apoio a medidas e acções visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística da cidade;

b) Promover a actividade turística do concelho numa perspectiva integrada de desenvolvimento sócio-cultural;

c) Elaborar, promover e apoiar programas de acção turística;

d) Assegurar as relações com as entidades ligadas à actividade do sector do turismo;

e) Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município;

f) Orientar a actividade de índole turística, contemplando o turismo activo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;

g) Promover e apoiar a publicação de edições de carácter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem da cidade nas suas variadas potencialidades;

h) Desenvolver acções que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística da cidade e do concelho;

i) A formulação de contributos para as Grandes Opções do Plano e Orçamento bem como a elaboração dos respectivos relatórios;

j) Promover e apoiar planos de acção para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, o folclore e a etnografia;

k) Promover e desenvolver programas culturais segmentados de acordo com as várias correntes estéticas e novas manifestações culturais da actualidade, através do estabelecimento de calendários de exposições, conferências e espectáculos;

l) Desenvolver acções de intercâmbio com as cidades geminadas com Faro, promovendo e dinamizando grupos e artistas do concelho no estrangeiro e vice/versa, bem como dar apoio à participação de outros serviços da autarquia em acções de geminação;

m) O apoio a colectividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;

n) Apoiar edições comemorativas ou outras de manifesto interesse cultural.

o) A divulgação dos eventos culturais através da edição da Agenda Cultural e de outros meios de comunicação.

SUBSECÇÃO II

Divisão de Museus, Arqueologia e Restauro (DMAR)

Artigo 54.º

Competência funcional

À DMAR, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Gerir e coordenar as actividades do Museu Municipal, estruturas museológicas e espaços de exposições, no sentido da prossecução de um programa museológico complementar e coeso;

b) Promover a gestão, o estudo, a salvaguarda e a conservação do património cultural local, propondo as acções e medidas que se tornem necessárias para o efeito;

c) Propor a aquisição de colecções e pronunciar-se sobre propostas de doações a incorporar no acervo museológico para enriquecimento cultural da comunidade;

d) Realizar exposições temáticas e periódicas, garantindo o acesso e a fruição dos bens culturais à população em geral;

e) Estabelecer funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização, contribuir para a criação de parcerias com a comunidade de modo a contribuir para a realização de uma plena cidadania;

f) Promover o estudo da história do Concelho e contribuir para o desenvolvimento de inventários de património material móvel e imóvel (construído, arqueológico, artístico, etnográfico, etc.) e imaterial (lendas, tradições, hábitos, etc.), propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;

g) Planear a rede museológica concelhia através da dinamização de equipas de estudo e da realização de pareces técnicos;

h) Gerir os vários espaços expositivos de tutela municipal;

i) Identificar, inventariar, registar e divulgar o património cultural do município, nomeadamente no que se refere a obras de arte oferecidas ou adquiridas pela autarquia;

j) Desenvolver e ou apoiar estudos de investigação relativos ao aprofundamento do conhecimento da cidade e do concelho, nomeadamente ao nível da história urbana, de âmbito social e antropológico;

k) Desenvolver e ou apoiar estudos de investigação para aprofundamento do conhecimento do concelho, com vista à implementação da carta de património cultural, das cartas de sensibilidade e de risco arqueológico e de outros elementos a integrar em Planos de Municipais de Ordenamento do Território;

l) Preparar e instruir propostas de classificação de bens culturais;

m) Efectuar e apoiar estudos monográficos ou outros, de cariz histórico, etnográfico, etnológico, antropológico, artesanato que constituam valores de identidade das povoações e gentes do concelho;

n) Promover o estudo de biografias das figuras, factos e eventos da cidade e do concelho;

o) Definir uma política de prioridades histórico/culturais, em que as tradições e costumes ancestrais, em vias de extinção, sejam recuperados e valorizados;

p) Apoiar estudos que contribuam para a produção de conhecimento sobre a História do Concelho.

q) Promover e acompanhar a conservação e restauro de bens culturais do Concelho;

r) Promover o restauro e conservação preventiva do acervo museológico;

s) Definir as condições de embalagem e transporte das peças no seu empréstimo para o exterior;

t) Dar assistência aos edifícios religiosos sob tutela municipal, nomeadamente na área da conservação da imaginária, talha e cantaria;

u) Elaborar pareceres e promover parcerias e consultorias técnicas na área do restauro e conservação preventiva a entidades sem fins lucrativos do Concelho ou integrados na Rede de Museus do Algarve;

v) Propor a realização de actividades e orçamento a submeter anualmente à Câmara Municipal;

w) Elaborar propostas que definam os programas para as várias estruturas museológicas e expositivas, bem como a calendarização de exposições temporárias, conferências e colóquios, entre outros;

x) Garantir a segurança dos vários acervos, nomeadamente através de processos de conservação preventiva;

y) Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam possam oferecer a descoberta de vestígios históricos, quer na cidade, quer no restante território concelhio, identificando os testemunhos encontrados, sobretudo pré e proto-históricos, romanos, medievais e modernos;

z) Elaborar uma base de dados arqueológica, com base nos vestígios existentes e a descobrir, possibilitando a inventariação das áreas arqueológicas do concelho.

SUBSECÇÃO III

Divisão de Bibliotecas e Arquivos (DBA)

Artigo 55.º

Competência funcional

À DBA, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Administrar e gerir a Biblioteca Municipal e sua Rede de Anexos, como serviço público, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento cultural;

b) Proceder ao tratamento e arrumação da documentação entrada;

c) Manter adequados e actualizados os catálogos;

d) Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos inéditos, bem como de anais e factos históricos do Município;

e) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, de interesse para a história do município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do município;

f) Propor a aquisição de edições literárias para enriquecimento cultural da comunidade;

g) Estabelecer funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização contribuindo para a criação de parcerias com a comunidade de modo a contribuir para a realização de uma plena cidadania;

h) Propor a realização de actividades e orçamento a submeter anualmente à Câmara Municipal;

i) Promover a realização de actividades destinadas aos vários sectores do público;

j) Gerir os edifícios que lhe estão afectos;

SUBSECÇÃO IV

Serviço de Apoio a Eventos (SAE)

Artigo 56.º

Competência funcional

Ao Serviço de Apoio a Eventos compete:

a) Apoio logístico a reuniões, inaugurações, cerimónias, comemorações, espectáculos e festividades promovidas pela Câmara, Assembleia Municipal, Juntas de Freguesia, entidades públicas, empresas municipais, associações desportivas, culturais, recreativas e sociais do Concelho;

b) Transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários para a realização dos eventos elencados na alínea anterior;

c) Transportes especiais designadamente obras artísticas para exposições promovidas pelo Município, livros, material de divulgação, material com particular sensibilidade e fragilidade;

d) Recolha e projecção de imagens dos eventos municipais, nomeadamente reportagens e arquivo memória;

e) Apoio na divulgação de eventos e iniciativas, distribuição e afixação de cartazes.

SECÇÃO VII

Departamento de Apoio Jurídico e Contencioso (DAJC)

Artigo 57.º

Competência funcional

Ao DAJC compete, em geral:

a) Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal, Presidente da Câmara, Vereadores ou Dirigentes;

b) Assegurar a representação forense do Município e dos seus órgãos, bem como dos titulares desses órgãos, por actos legitimamente praticados no exercício das suas funções e por força destas e em que se prove não ter havido actuação dolosa ou negligente;

c) Assegurar o patrocínio judiciário nas acções propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, e garantir o necessário apoio, no caso do patrocínio ser assegurado por mandatário alheio ao Departamento;

d) Organizar e executar todos os procedimentos respeitantes aos processos contra-ordenacionais.

Artigo 58.º

Composição orgânica

No âmbito do DAJC funcionam:

a) Divisão de Assessoria Jurídica;

b) Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações.

SUBSECÇÃO I

Divisão de Assessoria Jurídica (DAJ)

Artigo 59.º

Competência funcional

À Divisão de Assessoria Jurídica, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo Presidente, designadamente:

b) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

c) Elaborar, sob proposta dos serviços respectivos, projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;

d) Apoiar a actuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

e) Assegurar patrocínio judiciário nas acções propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os actos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário alheio à divisão;

f) Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;

g) Instruir, em articulação com os serviços instrutores, os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;

h) Efectuar estudos e pareceres de carácter jurídico;

i) Colaborar com o Serviço de Auditoria nas comunicações a entidades exteriores, públicas e privadas, designadamente no que concerne a pronúncia em sede de contraditório, resultantes de acções inspectivas ao Município.

j) Assegurar o apoio técnico-jurídico às restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal.

k) Analisar a conformidade legal das respectivas certidões de dívida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;

l) Proferir decisão com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, prescrição, caducidade, declaração em falhas, anulação do débito e outros.

SUBSECÇÃO II

Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações (DFC)

Artigo 60.º

Competência funcional

À DFC, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Fiscalização preventiva de todas as actividades desenvolvidas em território municipal e cuja competência tenha sido atribuída ao Município;

b) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e posturas que envolvem competências municipais de fiscalização;

c) Elaborar Autos de Notícia;

d) Proceder a notificações e embargos;

e) Elaborar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais, nas áreas de actuação específicas;

f) Colaborar com outros serviços de fiscalização e policiais, como seja a PSP, a GNR, a ASAE e outros similares.

g) Velar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efectivem a responsabilidade dos técnicos delas encarregados ou propondo a aplicação das sanções que para as respectivas infracções se encontrem previstas;

h) Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações particulares, em articulação com o Departamento de Projectos, Obras e Equipamentos Municipais, e com as empresas concessionárias de transporte e fornecimento de energia, redes de comunicações ou outras;

i) Proceder à elaboração dos respectivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;

j) Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contra-ordenações;

k) Efectuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contra-ordenações;

l) Assegurar o acompanhamento dos processos de contra-ordenações em juízo;

m) Certificar matéria decorrente dos processos de contra-ordenações pendentes e findos;

n) Elaborar periodicamente relatório das actividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das contra-ordenações.

Artigo 61.º

Composição orgânica

No âmbito da Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações funcionam:

a) Serviço de Fiscalização;

b) Serviço de Contra-Ordenações.

SECÇÃO VIII

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros (SPCB)

Artigo 62.º

Competência funcional

Ao SPCB, dirigido pelo Comandante Operacional Municipal, compete, designadamente:

a) Orientar e controlar os resultados operativos resultantes das actividades dos corpos de bombeiros do concelho, bem como coordenar as relações entre estas unidades e as demais entidades públicas e privadas ligadas à protecção civil e ao socorro;

b) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;

c) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e directamente relacionados com as questões de segurança, da protecção civil e do socorro;

d) Dirigir o Serviço Municipal de Protecção Civil, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos, e coordenar as actividades a desenvolver no domínio da protecção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidade pública e operações de emergência de protecção civil, tendo em vista assegurar a direcção das operações de protecção civil;

e) Promover a elaboração do plano de actividades de protecção civil e do plano de emergência e intervenção;

f) Organizar acções de prevenção, informação e sensibilização das populações locais, de forma a mobilizá-las, em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe;

g) O combate a incêndios;

h) O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

i) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas, em articulação com a autoridade marítima.

j) Exercer actividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;

k) Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de protecção contra incêndios e outros sinistros;

l) Exercer actividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios de prevenção contra o risco e outros acidentes domésticos;

m) Dar apoio técnico e auxiliar a Comissão de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

n) Propor e adoptar as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;

o) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município;

p) Sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico, notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória à autoridade sanitária veterinária nacional;

q) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

r) Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

s) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

t) Colaborar na realização do recenseamento de animais, inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

i) Emitir guias sanitárias de trânsito;

v) Desempenhar outras funções cometidas por lei à autoridade sanitária veterinária municipal;

w) Zelar pelo cumprimento das normas e padrões de qualidade alimentar, em especial, nos mercados municipais, feiras e instalações municipais.

Artigo 63.º

Composição orgânica

No âmbito do SPCB funciona:

a) Serviço de Sanidade Animal e Alimentar.

SECÇÃO IX

Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC)

Artigo 64.º

Competência funcional

À DSIC, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) O estudo, desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas de informação em utilização ou a implementar pelos diversos serviços do município;

b) Garantir a gestão, manutenção e exploração óptima dos sistemas informáticos instalados, bem como das redes de comunicações a estas associadas, assegurando o cumprimento das políticas de segurança e de controlo que se encontrem estabelecidas;

c) Coordenar a política de investimento na área das tecnologias de informação e acompanhar a evolução tecnológica;

d) Promover a adopção de sistemas de comunicação inovadores que assegurem uma visão integrada e complementar na gestão dos serviços do Município;

e) Optimizar a partilha de informação e coordenação dos serviços;

f) Garantir um grau de disponibilidade de equipamentos e aplicações e de apoio ao utilizador, adequado a uma prestação de serviços municipais de qualidade;

g) Assegurar a gestão e operacionalidade do Espaço Internet;

h) Coordenar, planificar e organizar a gestão e actualização do arquivo cartográfico, topográfico e cadastral, bem como a realização dos respectivos levantamentos;

i) Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica, mantendo e actualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;

j) Fornecer plantas topográficas e de localização que sirvam de base ao desenvolvimento de infra-estruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;

k) Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição;

l) Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços camarários;

m) Superintender no arquivo geral do município, adoptando providências para a sua classificação, conservação, arrumação e actualização;

n) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;

o) Organizar e manter actualizado o arquivo referente aos diversos serviços da Divisão;

p) Facultar, para consulta, os documentos arquivados;

q) Supervisionar e modernizar o Sistema de Gestão Documental.

Artigo 65.º

Composição orgânica

No seu âmbito funcionam:

a) Serviço de Administração de Sistemas;

b) Serviço de Comunicações;

c) Serviço de Gestão Documental;

d) Serviço de Informação Geográfica.

SECÇÃO X

Divisão de Desporto e Juventude (DDJ)

Artigo 66.º

Competência funcional

À DDJ, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Proceder à recolha, tratamento e análise de dados de natureza sócio-desportiva, com base nos quais será elaborada a Carta da Actividade Física e Desportiva do Concelho de Faro, que deverá obrigatoriamente contemplar a caracterização exaustiva das seguintes áreas:

Necessidades e motivações desportivas da população;

Infra-estruturas desportivas;

Associativismo desportivo;

b) Conceber, executar e controlar programas desportivos dirigidos à generalidade da população (da infância à terceira idade), garantindo desta forma uma resposta efectiva e adequada às necessidades diagnosticadas;

c) Promover a articulação e integração de programas de actividades físico-desportivas com outras entidades promotoras de desporto, optimizando desta forma os recursos humanos, materiais e financeiros existentes;

d) Organizar e apoiar a prática do desporto como actividade extra-curricular, quer no quadro da escola, quer em articulação com outras entidades com actuação no domínio do desporto - designadamente os clubes, tanto na perspectiva de complemento educativo como na de ocupação de tempos livres;

e) Conceber e apresentar uma proposta de Plano de Infra-Estruturação Desportiva do Concelho, que permita eliminar as carências anteriormente identificadas e caracterizadas;

f) Gerir, manter e beneficiar as instalações desportivas municipais existentes e a criar;

g) Gerir e manter os espaços de jogo e recreio existentes e a criar;

h) Conceber e apresentar um Plano de Beneficiação e Melhoramento dos Espaços Desportivos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho;

i) Apresentar, para discussão, propostas de atribuição de comparticipações financeiras ao apoio do associativismo desportivo, mediante a apresentação de Programas de Desenvolvimento Desportivo, apoiados na celebração de contratos-programa, e informar petições desta natureza;

j) Estudar e analisar continuamente o fenómeno desportivo, no quadro da sua interacção com as múltiplas tendências sociais, pretendendo assegurar desta forma a antecipação de orientações estratégicas e adaptação da organização à mudança.

Artigo 67.º

Composição orgânica

No âmbito da Divisão de Desporto e Juventude funcionarão:

a) Serviço de Gestão de Espaços e Infra-Estruturas;

b) Serviço de Apoio ao Associativismo Desportivo;

c) Serviço de Juventude;

d) Serviço de Promoção da Actividade Física.

SECÇÃO XI

Serviço de Atendimento e Relações Públicas (SARP)

Artigo 68.º

Competência funcional

Ao SARP, dirigido por um técnico superior, compete:

a) Informar os utentes dos serviços municipais sobre os seus direitos e deveres;

b) Receber as reclamações e sugestões sobre o funcionamento dos serviços;

c) Redigir as reclamações orais, quando os utentes não o possam fazer;

d) Receber as sugestões dos utentes;

e) Efectuar a avaliação e tratamento estatístico das exposições apresentadas;

f) Dar apoio às relações protocolares que o município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;

g) Recepcionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou colectivo, e efectuar o respectivo encaminhamento para os serviços;

h) Promover junto da população, especialmente a do concelho, e demais instituições a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;

i) Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as actividades do município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do concelho e aos problemas concretos da população;

j) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilização colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

k) Apresentar um plano de actividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;

l) Aconselhar a Câmara nas áreas de imagem, marketing e comunicação;

m) Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;

n) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais, com vista à difusão de informação municipal;

o) Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;

p) Criar, organizar e produzir os documentos e os suportes de imagem e marketing destinados quer aos munícipes quer a outros públicos;

q) Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal;

r) Organizar um arquivo com as diversas notícias em diferentes suportes e sua compilação ordenada;

s) Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o município;

t) Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos audiovisuais e outros) de carácter informativo e ou de carácter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.);

u) Preparar, elaborar e divulgar boletins informativos;

v) Manter actualizado um ficheiro de entidades, individuais e colectivas, públicas e privadas, às quais interesse, segundo critério superiormente definido, ser permanentemente informadas da actividade da Câmara;

Artigo 69.º

Composição orgânica

No seu âmbito funcionam:

a) Serviço de Atendimento;

b) Serviço de Imagem;

c) Serviço de Comunicação.

SECÇÃO XII

Sectores de apoio administrativo

Artigo 70.º

Apoio administrativo

Todas as unidades orgânicas nucleares, excepto o DPE, referidas no capítulo III, bem como a DSIC, a DDJ e o SARP, disporão de um sector de apoio administrativo que funcionará na directa dependência do respectivo dirigente máximo.

TÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 71.º

Regulamentos internos

Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço e Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento Interno de Serviços, pormenorizarão as respectivas tarefas e responsabilidades. O Regulamento de Controlo Interno observará o Regulamento Interno de Serviços.

Artigo 72.º

Organigrama dos serviços

O organigrama que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Faro consta do anexo I deste Regulamento.

Artigo 73.º

Mapa de pessoal

O mapa de pessoal do Município de Faro é o constante do anexo II do presente Regulamento.

Artigo 74.º

Da afectação, distribuição e mobilidade do pessoal

A afectação do pessoal aos serviços referidos nos Capítulos II e III do Título III será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada para o efeito.

Artigo 75.º

Unidades e subunidades orgânicas

1 - Ao Presidente da Câmara compete a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, nos termos da lei.

2 - Compete à Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, criar unidades orgânicas flexíveis, equipas de projectos e multidisciplinares.

Artigo 76.º

Dos encargos com pessoal

Enquanto o orçamento municipal não for ajustado nos termos da estrutura que resultar da presente organização de serviços, o processamento de encargos com pessoal continua a reportar-se às dotações que os vêm suportando.

Artigo 77.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Faro.

Artigo 78.º

Norma revogatória

Com a publicação do presente Regulamento fica expressamente revogado o anterior Regulamento, publicado, em 10 de Maio de 2007, no Diário da República, 2.ª série, N.º 90.

Artigo 79.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.

(ver documento original)

203216545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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