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Despacho (extracto) 8057/2010, de 7 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8057/2010

Por despacho do Vogal do Conselho de Administração, Dr. Jorge Poole da Costa, de 09 de Abril de 2010, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 5 do Artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31.03, a Assistente Operacional Joana Rosa Martins Broa.

Data: 03 de Maio de 2010. - Jorge Alves, cargo, Director do Serviço de Recursos Humanos.

203215298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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