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Edital 448/2010, de 7 de Maio

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Sumário

Concurso documental para professor associado

Texto do documento

Edital 448/2010

Faz-se saber que, por Despacho 94/R/2010, do Reitor da Universidade da Madeira, de 29 de Abril, e pelo prazo de 35 dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental, para preenchimento de uma vaga de Professor Associado, na Área de Engenharia Electrotécnica, Especialidades de Electrónica e Telecomunicações, do Centro de Competência das Ciências Exactas e das Engenharias, nos termos dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, e mais legislação em vigor, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Selecção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 362/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 77 - 21 de Abril de 2010.

O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

I - Requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto no artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, poderão apresentar-se ao concurso os titulares do grau de Doutor, em Especialidade considerada como adequada à Área para que foi aberto o concurso.

II - Instrução do Requerimento de Admissão - De acordo com Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Selecção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 74 - de 16 de Abril de 2010, o requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas no n.º I;

b) Seis exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação do desempenho científico, incluindo as publicações, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento da área disciplinar do concurso, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas, de modo a responder aos requisitos consignados no ponto VIII - Critérios de selecção e seriação dos candidatos;

c) Seis exemplares, impressos ou policopiados, do relatório de uma unidade curricular, referido na alínea d) do ponto IX do presente edital;

d) Nomes e contactos de dois referentes;

e) Documento comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daqueles que se propõe desempenhar;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Cópia simples do bilhete de identidade, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

III - Os documentos a que aludem as alíneas e) e f) do n.º II podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

IV - Os candidatos pertencentes à Universidade da Madeira, ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas d) e e) do n.º II, desde que já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

V - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respectiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence, se aplicável;

d) Especialidade adequada à área para a qual foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efectivo como docente universitário, se aplicável;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, e se este assim o entender;

f) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

g) Data e assinatura.

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

Toda a documentação referida é obrigatoriamente entregue em suporte digital - formato dvd, devidamente identificado -, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo pdf, com a respectiva assinatura. Deverão igualmente ser entregues em suporte digital, em formato pdf, cópias de todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae.

VI - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VII - Procedimentos previstos para o concurso - Os procedimentos previstos para o concurso são os consignados no Regulamento de Recrutamento, Selecção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, com as adaptações determinadas pelo Júri do concurso, nomeadamente no que se refere à gestão do respectivo calendário, e de acordo com a seguinte determinação:

a) De acordo com o ponto 3 artigo 13.º do Regulamento de Recrutamento, Selecção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, e por requerimento do Órgão Competente, a realização das audições previstas na alínea b) do n.º 4 do Artigo 50.º do ECDU, é determinada pelo Júri do Concurso;

b) Caso o Júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos, com um mínimo de sete dias de antecedência.

VIII - Composição do Júri - O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Reitor da Universidade da Madeira;

Vogais:

Doutor Pedro Henrique Guedes de Oliveira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor José Alfredo Ribeiro da Silva Matos, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Victor Alberto Neves Barroso, Professor Catedrático, do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Carlos António Cardoso Fernandes, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor José Rodrigues Ferreira da Rocha, Professor Catedrático do Departamento de Electrónico, Telecomunicações e Informática, da Universidade de Aveiro.

IX - Critérios de selecção e seriação dos candidatos - Os critérios de selecção e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspectos da prestação de serviço dos docentes:

a) Realização de actividades de investigação científica;

i) Mérito da produção científica, nomeadamente as publicações científicas, tendo em consideração a sua qualidade e quantidade;

ii) Comunicações científicas em congressos e simpósios nacionais e internacionais, nomeadamente as que foram divulgadas e publicadas em livros de actas ou similares;

iii) Orientação de dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso;

iv) Envolvimento e nível de responsabilidade em projectos científicos, nomeadamente o grau de participação, direcção de trabalhos de investigação, qualidade, complexidade e quantidade de projectos científicos;

v) Revisão de trabalhos científicos;

vi) Outras actividade consideradas relevantes, nomeadamente: participação e intervenção em júris de provas académicas, em especial os exteriores à instituição, relvando a arguição, a organização de eventos científicos, a participação em comissões científicas de congressos, a colaboração na edição de revistas, e a realização de actividades de extensão.

b) Prestação do serviço docente que lhes for atribuído, acompanhamento e orientação dos estudantes, constituindo critérios para avaliação pedagógica:

i) Regência de unidades curriculares, ao nível dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, e de seminários;

ii) Leccionação de unidades curriculares ao nível de cursos de graduação e pós-graduação;

iii) Elaboração de textos de natureza pedagógica relevando a sua qualidade;

iv) Outras actividades de apoio pedagógico, tais como: elaboração de planos curriculares de cursos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, e dinamização de novos projectos de ensino ou de reestruturação dos já existentes, bem com elaboração de relatórios sobre o funcionamento dos cursos, acções de promoção de actividades pedagógicas e de cultura científica, com relevância para os cursos;

c) Asseguração de tarefas usuais no âmbito da gestão universitária, e participação em outras tarefas recorrentes no âmbito da actividade dos docentes, constituindo critérios de avaliação:

i) Participação em cargos e outras actividades de gestão relacionadas com a actividade pedagógica, relevando a importância para a instituição dos cargos desempenhados, bem como a quantidade, complexidade e qualidade do trabalho desenvolvido;

ii) Participação em cargos e outras actividades de gestão institucional universitária, relevando a importância para a instituição dos cargos desempenhados, bem como a quantidade, complexidade e qualidade do trabalho desenvolvido;

iii) Participação em cargos e outras actividades de gestão científica, nacional e internacional, relevando a importância dos cargos desempenhados, bem como a quantidade, complexidade e qualidade do trabalho desenvolvido

d) É ainda objecto de ponderação na classificação e seriação dos candidatos o relatório de uma unidade curricular, constituindo critérios para a sua avaliação:

i) Organização do relatório e conteúdo da unidade curricular;

ii) Metodologias de ensino;

iii) Metodologias de avaliação;

iv) Enquadramento da disciplina no plano curricular da licenciatura ou od curso de pós-graduação;

v) Orientação da bibliografia;

Os critérios de selecção e seriação dos candidatos têm a seguinte ponderação, numa escala de 0 a 100 pontos:

a) 40 pontos;

b) 30 pontos;

c) 20 pontos;

d) 10 pontos.

X - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, a averiguar: o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras actividades relevantes para a missão da Universidade da Madeira.

E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares do costume.

Funchal, 29 de Abril de 2010. - O Reitor, (Prof. Doutor José Manuel Castanheira da Costa).

203213086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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