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Despacho 8037/2010, de 7 de Maio

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Sumário

Despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho 8037/2010

1 - Nos termos do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, conjugado com os artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, resolve o conselho administrativo do Instituto Hidrográfico delegar no vogal do conselho administrativo, director dos Serviços Administrativos e Financeiros, capitão-de-fragata AN Paulo António Pires, e no secretário do conselho administrativo, capitão-tenente AN Nuno Sacchetti Viana Machado, a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 50 000,00. Os valores mencionados não incluem o imposto sobre o valor acrescentado.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director dos Serviços Administrativos e Financeiros, capitão-de-fragata AN Paulo António Pires, e pelo secretário do conselho administrativo, capitão-tenente AN, Nuno Sacchetti Viana Machado, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

30 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico, Agostinho Ramos da Silva, vice-almirante.

203213401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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