1 - Nos termos do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, conjugado com os artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, resolve o conselho administrativo do Instituto Hidrográfico delegar no vogal do conselho administrativo, director dos Serviços Administrativos e Financeiros, capitão-de-fragata AN Paulo António Pires, e no secretário do conselho administrativo, capitão-tenente AN Nuno Sacchetti Viana Machado, a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 50 000,00. Os valores mencionados não incluem o imposto sobre o valor acrescentado.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director dos Serviços Administrativos e Financeiros, capitão-de-fragata AN Paulo António Pires, e pelo secretário do conselho administrativo, capitão-tenente AN, Nuno Sacchetti Viana Machado, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
30 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico, Agostinho Ramos da Silva, vice-almirante.
203213401