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Aviso 9155/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Mobilidade intercategorias

Texto do documento

Aviso 9155/2010

Mobilidade intercategorias

Considerando o facto da economia, da eficácia e da eficiência dos serviços deste município e visando uma melhor prossecução do interesse público, no termos do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no âmbito da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, devidamente alterada, autorizei, por meu despacho datado de 2 de Abril de 2010, a colocação em regime de mobilidade interna intercategorias do trabalhador António José Campos Nunes, titular da categoria de assistente operacional, para exercer funções inerentes à categoria de encarregado operacional, com efeitos a 01 de Maio de 2010, pelo prazo de um ano. Nos termos do n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, durante o período em que se encontra em regime de mobilidade, o trabalhador é remunerado pela 1.ª posição remuneratória da categoria de encarregado operacional, nível remuneratório 8, a que corresponde o montante mensal de (euro) 837,60.

Paços do Concelho de Santa Comba Dão, 27 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.

303195283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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