Mobilidade intercategorias
Considerando o facto da economia, da eficácia e da eficiência dos serviços deste município e visando uma melhor prossecução do interesse público, no termos do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no âmbito da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, devidamente alterada, autorizei, por meu despacho datado de 2 de Abril de 2010, a colocação em regime de mobilidade interna intercategorias do trabalhador António José Campos Nunes, titular da categoria de assistente operacional, para exercer funções inerentes à categoria de encarregado operacional, com efeitos a 01 de Maio de 2010, pelo prazo de um ano. Nos termos do n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, durante o período em que se encontra em regime de mobilidade, o trabalhador é remunerado pela 1.ª posição remuneratória da categoria de encarregado operacional, nível remuneratório 8, a que corresponde o montante mensal de (euro) 837,60.
Paços do Concelho de Santa Comba Dão, 27 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.
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