Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8020/2010, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na administradora do ISCTE-IUL

Texto do documento

Despacho 8020/2010

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, (Despacho Normativo 18/2009, de 30 de Abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), e nos termos do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Licenciada Teresa de Jesus Iria Salvador Laureano, Administradora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE - IUL), a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho e que a seguir se enumeram:

1) Actos de gestão geral:

1.1 - Submeter à apreciação superior projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, no respeito pelas orientações e pelos objectivos anuais e plurianuais do ISCTE - IUL;

1.2 - Gerir as instalações, os meios financeiros e de equipamento do ISCTE - IUL e a sua comparticipação em programas e projectos em que o mesmo seja interveniente;

1.3 - Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência pertença ao Reitor, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;

1.4 - Dirigir a instrução dos processos cuja decisão pertença ao Reitor;

1.5 - Coordenar a elaboração e apresentação do Plano e Relatório Anual de Actividades;

1.6 - Instaurar e nomear instrutores de processos disciplinares e de inquérito e aplicar as respectivas penas disciplinares nos termos do disposto nos artigos 9.º e 14.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

1.7 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

1.8 - Determinar a suspensão preventiva nos termos do artigo 45.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

2) Actos de gestão de recursos humanos:

2.1 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional, em função dos objectivos e das prioridades fixados nos respectivos planos de actividade.

3) A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como à correspondência e ao expediente a elas respeitantes, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.

4) A presente delegação de competências produz efeitos a partir do dia 13/04/2010.

13 de Abril de 2010. - O Reitor do ISCTE - IUL, Luís Antero Reto.

203210283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda