1 - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, (Despacho Normativo 18/2009, de 30 de Abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), e nos termos do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Licenciada Teresa de Jesus Iria Salvador Laureano, Administradora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE - IUL), a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho e que a seguir se enumeram:
1) Actos de gestão geral:
1.1 - Submeter à apreciação superior projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, no respeito pelas orientações e pelos objectivos anuais e plurianuais do ISCTE - IUL;
1.2 - Gerir as instalações, os meios financeiros e de equipamento do ISCTE - IUL e a sua comparticipação em programas e projectos em que o mesmo seja interveniente;
1.3 - Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência pertença ao Reitor, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;
1.4 - Dirigir a instrução dos processos cuja decisão pertença ao Reitor;
1.5 - Coordenar a elaboração e apresentação do Plano e Relatório Anual de Actividades;
1.6 - Instaurar e nomear instrutores de processos disciplinares e de inquérito e aplicar as respectivas penas disciplinares nos termos do disposto nos artigos 9.º e 14.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
1.7 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
1.8 - Determinar a suspensão preventiva nos termos do artigo 45.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
2) Actos de gestão de recursos humanos:
2.1 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional, em função dos objectivos e das prioridades fixados nos respectivos planos de actividade.
3) A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como à correspondência e ao expediente a elas respeitantes, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.
4) A presente delegação de competências produz efeitos a partir do dia 13/04/2010.
13 de Abril de 2010. - O Reitor do ISCTE - IUL, Luís Antero Reto.
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