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Declaração de Rectificação 916/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Republicação da abertura de procedimento concursal para selecção e recrutamento de dois postos de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Declaração de rectificação 916/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira técnica superior.

O aviso 8846/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2009, foi publicado com inexactidões.

Atendendo à extensão das alterações a efectuar, procede-se à republicação do aviso 8846/2009, com referência ao procedimento concursal para dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior.

O prazo para a apresentação de candidaturas estabelecido n.º 1 do aviso recomeça a sua contagem a partir da data do presente aviso.

Mantêm-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente actualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

Nesta conformidade, procede-se à republicação nos seguintes termos:

«1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 31 de Março de 2009, da subdirectora-geral do Gabinete de Planeamento, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (GPEARI/MCTES), se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do GPEARI/MCTES, da carreira técnica superior.

2 - O presente procedimento concursal fundamenta-se no parecer favorável ao recrutamento para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, consubstanciado no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 169/2009/SEAP, de 11 de Fevereiro, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância com o n.º 121/09/MEF, de 27 de Fevereiro.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção actual, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC, conforme informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica, uma vez que ainda não foram abertos quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

5 - Âmbito de recrutamento - por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 169/2009/SEAP, de 11 de Fevereiro, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância com o n.º 121/09/MEF, de 27 de Fevereiro, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de Trabalho - GPEARI/MCTES, sito na Avenida do Duque d' Ávila, 137, 3.º, Lisboa.

7 - Nível habilitacional e caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

7.1 - Nível habilitacional - licenciatura.

7.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7.3 - Aos postos de trabalho a ocupar correspondem atribuições e competências no sentido de assegurar a recolha, tratamento e análise da informação para a produção de estatísticas e de indicadores na área do ensino superior, no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, e de garantir a correcta aplicação dos conceitos e das metodologias harmonizadas nacional e internacionalmente na recolha, tratamento e análise dos dados na área do ensino superior.

8 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Estar habilitado com o grau de licenciado.

9 - Constituem factores preferenciais de admissão:

a) Deter formação académica superior na área de educação e formação de Sociologia e outros estudos, Matemática, Estatística ou Ciências Informáticas;

b) Possuir experiência de, pelo menos, um ano em operações de inquérito e tratamento de dados na área do ensino superior;

c) Possuir experiência de, pelo menos, um ano em resposta a inquéritos estatísticos sobre o ensino superior, realizados pelas organizações internacionais de referência (UNESCO/OCDE/Eurostat);

d) Possuir bons conhecimentos sobre as principais fontes de informação, nacionais e internacionais, para a caracterização do ensino superior (manuais de referência, legislação e organizações internacionais de referência);

e) Possuir conhecimentos do Sistema Estatístico Nacional e Europeu, nomeadamente na área do ensino superior;

f) Possuir experiência na análise estatística e na produção de relatórios na área do ensino superior;

g) Possuir conhecimentos especializados e experiência de, pelo menos, um ano de trabalho com softwares de gestão de bases de dados e tratamento estatístico (Microsoft Office Excel, SPSS, tecnologias Microsoft, nomeadamente SQL Server, e com particular incidência em MS Access);

h) Possuir fluência na língua inglesa (oral e escrita);

i) Possuir espírito analítico, iniciativa e dinamismo; capacidade de adaptação e espírito de equipa; autonomia e sentido de responsabilidade; orientação para a obtenção de resultados e para a excelência do desempenho.

9.1 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Forma de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponibilizado na página electrónica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de recepção, para a Avenida do Duque d' Ávila, 137, 3.º, 1069-016 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

13 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

14 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Sob pena de exclusão, os formulários devem ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível dos certificados comprovativos da formação profissional;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

d) Currículo profissional, de modelo europeu ou europass, com o percurso e a experiência profissional e as aptidões e competências pessoais e profissionais, devidamente datado e assinado.

17 - Métodos de selecção - considerando a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades inerentes aos postos de trabalho na Direcção de Serviços de Informação Estatística em Ensino Superior, cujo preenchimento se pretende, será adoptado unicamente o método de selecção obrigatório de avaliação curricular (AC), bem como o método facultativo de entrevista profissional de selecção (EPS), a saber:

i) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas;

ii) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por razões de celeridade justificadas no número anterior, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório de avaliação curricular;

b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 12 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

19 - Valoração dos métodos de selecção:

19.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Avaliação curricular - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

CF = 70 % AC + 30 % EPS = 100 %

20 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

21 - Composição do júri:

21.1 - O júri do concurso é presidido pela licenciada Elisa Maria Gonzalez Parada, directora de serviços de Informação Estatística em Ensino Superior, tendo como vogais efectivos a técnica superior Aldina Martins Carvalho e o técnico superior Nelson Lourenço e como suplentes as técnicas superiores Teresa Maria Pestana Fragoso Almeida e Ana Cláudia Moreira da Costa Rebelo Castro Roriz.

21.2 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo identificado em primeiro lugar.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do GPEARI/MCTES e disponibilizada na sua página electrónica em www.gpeari.mctes.pt.

24 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas de notificação previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

26 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do GPEARI/MCTES e disponibilizada na sua página electrónica.

28 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

29 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o GPEARI/MCTES, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo máximo de 3 dias úteis, contado da mesma data, e, ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica do GPEARI/MCTES.

32 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 de Abril de 2009. - A Subdirectora-Geral, Maria João Valente Rosa.»

28 de Abril de 2010. - A Directora de Serviços de Planeamento Financeiro, Célia Maria de Viveiros e Sá e Santos.

203216626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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