1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 6921/2010, de 29 de Marco, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República. 2(elevado a a) Série, n.º 76, de 20 de Abril, subdelego no comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos, COR INF NIM 19599583, João Vasco Sousa de Castro e Quadros, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, ate ao limite de (euro)25 000.
2 - O presente despacho produz efeito desde 10 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos, COR INF NIM 19599583, João Vasco Sousa de Castro e Quadros, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Comando da Instrução e Doutrina em Évora, 21 de Abril de 2010. - O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, António José Pacheco Dias Coimbra, major-general.
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