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Despacho 7966/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Escola Prática de Artilharia

Texto do documento

Despacho 7966/2010

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 6921/2010, de 29 de Marco, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República 2(elevado a a) Série, n.º 76, de 20 de Abril, subdelego no comandante da Escola Prática de Artilharia, COR ART NIM 13081985, Henrique José Pereira dos Santos, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, ate ao limite de (euro) 25 000.

2 - O presente despacho produz efeito desde 10 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Escola Prática de Artilharia, COR ART NIM 13081985, Henrique José Pereira dos Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

Comando da Instrução e Doutrina em Évora, 21 de Abril de 2010. - O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, António José Pacheco Dias Coimbra, major-general.

203207919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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