1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 6921/2010, de 29 de Marco, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República 2(elevado a a) Série, n.º 76, de 20 de Abril, subdelego no comandante da Escola Prática de Artilharia, COR ART NIM 13081985, Henrique José Pereira dos Santos, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, ate ao limite de (euro) 25 000.
2 - O presente despacho produz efeito desde 10 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Escola Prática de Artilharia, COR ART NIM 13081985, Henrique José Pereira dos Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Comando da Instrução e Doutrina em Évora, 21 de Abril de 2010. - O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, António José Pacheco Dias Coimbra, major-general.
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