Despacho 7965/2010, de 6 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando da Instrução e Doutrina
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Fonte: Diário da República n.º 88/2010, Série II de 2010-05-06.
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Data:
2010-05-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Artilharia n.º 5
Despacho 7965/2010
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 6921/2010, de 29 de Marco, do tenente-general comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril, subdelego no comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, COR ART NIM 18801584, Pedro Miguel Calado Gomes da Silva, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar c realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, até ao limite de (euro) 25 000.
2 - O presente despacho produz efeito desde 10 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, COR ART MM 18801584, Pedro Miguel Calado Gomes da Silva, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21 de Abril de 2010. - O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, António José Pacheco Dias Coimbra, major-general.
203207992
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1158690.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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