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Despacho (extracto) 7963/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Ingresso de vários militares na categoria de praças em regime de contrato no posto de primeiro-grumete da classe de manobra e serviços

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7963/2010

Por despacho de 21 de Janeiro de 2010, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingressam na categoria de praças em regime de contrato no posto de primeiro-grumete da classe de manobra e serviços, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 22 de Outubro de 2009, os seguintes militares:

9336408, segundo-grumete SCA RC João Filipe Machado Charruadas;

9344308, segundo-grumete SCA RC Márcio Filipe Duarte Mendes;

9342908, segundo-grumete SCA RC Jonas Araci Roteia Gonçalves; vários militares

9331308, segundo-grumete SCA RC Sara Isabel dos Santos Barrocas;

9339508, segundo-grumete SCA RC Ricardo Alexandre Fitas Exposto;

9332208, segundo-grumete SCA RC Joana Filipa Mendes Gonçalves;

9340608, segundo-grumete SCA RC Milton Sérgio Lima Pereira;

9335108, segundo-grumete SCA RC Adrien Martins Luís Caseiro;

9344207, segundo-grumete SCA RC Pedro Mirrado Polido;

9343808, segundo-grumete SCA RC Luís Miguel Costa Pereira;

9335208, segundo-grumete SCA RC Manuel António Oliveira e Silva.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9325108, primeiro-grumete MS RC João David dos Santos Lucas, pela ordem indicada.

21 de Janeiro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

203210745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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