Aviso 9034/2010, de 5 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral de Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 87/2010, Série II de 2010-05-05.
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Data:
2010-05-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 1.º grau, director de serviços de Política Legislativa e Assuntos Jurídicos, da Direcção-Geral da Administração Interna
Aviso 9034/2010
Procedimentos concursais para provimento de cargo de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção-Geral da Administração Interna
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o seguinte cargo de direcção intermédia de 1.º grau previsto na Portaria 341/2007, de 30 de Março:
Director de Serviços de Política Legislativa e Assuntos Jurídicos
Data: 21 Abril de 2010. - Nome: Paulo Machado, Cargo: Director-Geral.
203201138
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1158578.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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