Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 438/2010, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública e atribui o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa da expropriação de prédios rústicos

Texto do documento

Edital 438/2010

Engenheiro Francisco Ivo de Lima Portela, Presidente da Câmara Municipal de Tábua:

Torna público, em cumprimento do que dispõe o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Tábua, por deliberação tomada em sua sessão Ordinária de 28 de Abril de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou por maioria declarar a utilidade pública e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa da expropriação dos prédios rústicos identificados no Quadro (Mapa de Expropriações) e Planta Parcelar anexos ao presente Edital.

A expropriação destina-se à execução das infra-estruturas viárias, espaços verdes de enquadramento e protecção, zona de implantação industrial (lotes) do Plano de Pormenor - Área Industrial e Empresarial de Sinde/Tábua, devidamente aprovado, e plenamente eficaz através do aviso 707/2010, publicado na 2.ª série, n.º 6, datado de 11 de Janeiro de 2010.

A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, da alínea g) do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro (RJIGT), e ainda dos artigos 10.º, 12.º, n.º 2 do artigo 14.º, 15.º, 17.º (n.º 1 e n.º 3) e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008 de 4 de Setembro, com os fundamentos de facto e de direito exposto na resolução de expropriar, e demais documentos, e informações, integrantes do processo administrativo, da Câmara Municipal de Tábua.

Paços do Município de Tábua, 28 de Abril de 2010. - Nome: Francisco Ivo de Lima Portela (Eng. Civil), Cargo: O Presidente da Câmara Municipal.

Mapa de expropriações

(ver documento original)

203206241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda