Engenheiro Francisco Ivo de Lima Portela, Presidente da Câmara Municipal de Tábua:
Torna público, em cumprimento do que dispõe o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Tábua, por deliberação tomada em sua sessão Ordinária de 28 de Abril de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou por maioria declarar a utilidade pública e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa da expropriação dos prédios rústicos identificados no Quadro (Mapa de Expropriações) e Planta Parcelar anexos ao presente Edital.
A expropriação destina-se à execução das infra-estruturas viárias, espaços verdes de enquadramento e protecção, zona de implantação industrial (lotes) do Plano de Pormenor - Área Industrial e Empresarial de Sinde/Tábua, devidamente aprovado, e plenamente eficaz através do aviso 707/2010, publicado na 2.ª série, n.º 6, datado de 11 de Janeiro de 2010.
A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, da alínea g) do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro (RJIGT), e ainda dos artigos 10.º, 12.º, n.º 2 do artigo 14.º, 15.º, 17.º (n.º 1 e n.º 3) e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008 de 4 de Setembro, com os fundamentos de facto e de direito exposto na resolução de expropriar, e demais documentos, e informações, integrantes do processo administrativo, da Câmara Municipal de Tábua.
Paços do Município de Tábua, 28 de Abril de 2010. - Nome: Francisco Ivo de Lima Portela (Eng. Civil), Cargo: O Presidente da Câmara Municipal.
Mapa de expropriações
(ver documento original)
203206241