Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguinte transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 4 (e n.º 5, se for caso disso) do mesmo diploma:
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12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Fevereiro de 1984. - O Director, João da Graça Fernandes.