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Despacho 7954/2010, de 5 de Maio

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Sumário

Alteração ao 1.º ciclo em Matemática

Texto do documento

Despacho 7954/2010

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, dispõe que as alterações, sem que modifiquem os seus objectivos, dos cursos que se encontram a ministrar, devem depender unicamente da aprovação dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada estabelecimento de ensino superior, de comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e da publicação das respectivas alterações na 2.ª série do Diário da República.

Assim:

a) No seguimento da proposta da Direcção de Curso, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola de Ciências e Tecnologia, bem como o parecer favorável e a aprovação do respectivo plano de estudos pelo conselho científico da mesma Escola, tendo sido aprovada em reunião da Comissão Científica do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro realizada em 12 de Março de 2010, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as modificações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração ao 1.º Ciclo em Matemática, em funcionamento nos termos do Despacho 6456/2010, de 12 de Abril;

b) Na sequência da comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior, efectuada a 29 de Março de 2010, conforme o disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração ao ciclo de estudos conducente ao Grau de Licenciado em Matemática.

29 de Abril de 2010. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Regulamento do curso de Licenciatura em Matemática

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de Licenciatura em Matemática, adiante simplesmente designado por "Curso", leccionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelas normas pedagógicas e demais normativos aplicáveis.

Artigo 3.º

Objectivos do curso

O Curso de Matemática da UTAD visa oferecer formação em Matemática e desenvolver capacidades em áreas específicas, afins à Matemática, de modo a satisfazer as necessidades do mercado de trabalho. Com os planos de estudos apresentados em cada menor, procura-se que os licenciados adquiram as competências específicas que lhes permitam, nas respectivas áreas, dar uma resposta mais adequada à resolução de problemas concretos e à prática do ensino e da investigação. Pretende-se, também, fornecer uma formação sólida que permita a estes licenciados prosseguir estudos de pós-graduação ou de 2.os ciclos.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitectados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.

2 - A aquisição do grau de licenciado pressupõe a obtenção, num período normal de seis semestres lectivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

Artigo 5.º

Creditação

1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:

a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;

c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;

2 - Os procedimentos a adoptar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.

Artigo 6.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.

Artigo 7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respectivamente, nos Pontos 9. e 11. do anexo.

Artigo 8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 9.º

Lacunas e omissões

Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.

Artigo 10.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da Direcção de Curso, o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor a partir da data da sua publicação.

ANEXO

Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do curso de licenciatura em Matemática

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia

3 - Curso: Licenciatura em Matemática.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Seis semestres lectivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Menor em Matemática, Menor em Financeiras, Menor em Computação, Menor em Estatística e Menor em Ciências Geográficas

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Licenciatura em Matemática

Menor em Matemática

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

Menor em Financeiras

QUADRO N.º 9.2

(ver documento original)

Menor em Computação

QUADRO N.º 9.3

(ver documento original)

Menor em Estatística

QUADRO N.º 9.4

(ver documento original)

Menor em Ciências Geográficas

QUADRO N.º 9.5

(ver documento original)

10 - Observações: Não se aplica.

11 - Plano de estudos:

Licenciatura em Matemática

Menor em Matemática

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

Menor em Financeiras

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.7

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.8

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.9

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.10

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.11

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.12

(ver documento original)

Menor em Computação

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.13

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.14

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.15

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.16

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.17

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.18

(ver documento original)

Menor em Estatística

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.19

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.20

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.21

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.22

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.23

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.24

(ver documento original)

Menor em Ciências Geográficas

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.25

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.26

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.27

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.28

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.29

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.30

(ver documento original)

203204362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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