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Declaração DD2120, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica a Portaria nº 752/86, de 17 de Dezembro, que aprova o regime de estudos que vem sendo aplicado nos cursos de licenciatura da Universidade de Évora.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, a Portaria 752/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 17 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, onde se lê «4.1 - Obrigatórias: a) Extensão Rural - 41» deve ler-se «4.1 - Obrigatórias: a) Fitotecnia - 41».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-17 - Portaria 752/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova as estruturas curriculares que vêm sendo aplicadas nos cursos de licenciatura em Engenharia Agrícola, Engenharia Zootécnica, Ensino de Biologia e Geologia, Ensino de Física e Química, Ensino de História e Ciências Sociais e Ensino de Matemática e Desenho ministrados pela Universidade de Évora, os planos de estudos que vêm sendo ministrados nos cursos de licenciatura em Economia, Gestão de Empresas e Ensino de Português e Francês da Universidade de Évora e o regime de estudos que vem sendo aplicado no (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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