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Aviso 8887/2010, de 4 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para provimento de oito postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8887/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para provimento de oito postos de trabalho.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por Despacho do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 07 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 8 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Ref. A) Carreira de Técnico Superior - 1 posto de trabalho no Gabinete de Comunicação

Ref. B) Carreira de Assistente Técnico - 1 posto de trabalho no Gabinete de Comunicação

Ref. C) Carreira de Assistente Operacional - 3 postos de trabalho para a área das redes de Água (Oeiras e Amadora)

Ref. D) Carreira de Assistente Operacional - 2 postos de trabalho para a área das redes de Saneamento (Oeiras e Amadora)

Ref. E) Carreira de Assistente Operacional - 1 posto de trabalho na Divisão de Infra-Estruturas, Fiscalização e Segurança

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados.

3 - Atribuição, competência ou actividade

Ref. A) Gestão do conteúdo do site; planeamento de meios; gestão de projectos de comunicação e de eventos.

Ref. B) Apoio administrativo de controlo e gestão de contabilidade do gabinete; elaboração de propostas de consulta e aquisição.

Ref. C) Canalizador

Ref. D) Assegurar a manutenção e reparação de rede de saneamento doméstico e pluvial (Varejador).

Ref. E) Execução de pequenos trabalhos de restauro e recuperação na área da construção civil.

4 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

Ref. A)

a) Nível Habilitacional - Grau 3

b) Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em área de Gestão; Formação avançada em Comunicação.

c) Experiência Profissional - Experiência no desenvolvimento de projectos de Comunicação.

Ref. B)

a) Nível Habilitacional - Grau 2

b) Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano de escolaridade; Formação profissional em Secretariado; Formação profissional em Contabilidade.

c) Experiência Profissional - Experiência em funções de apoio administrativo e secretariado.

Ref. C)

a) Nível Habilitacional - Grau 1

b) Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º Ano de escolaridade.

c) Experiência Profissional - Experiência em funções similares.

Ref. D)

a) Nível Habilitacional - Grau 1

b) Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º Ano de escolaridade.

Ref. E)

a) Nível Habilitacional - Grau 1

b) Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º Ano de escolaridade.

c) Experiência Profissional - Experiencia na área da construção civil.

4.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref. A, B)

Não.

Ref. C, D, E)

Poderão ser admitidos candidatos ainda que não possuidores do grau habilitacional exigido, desde que detenham experiência na área a que concorre ou em área relacionada ou curso profissional reconhecido.

4.4 - Requisitos legais: Não.

4.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:

Considerando a especificidade dos postos de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que os caracterizam, bem assim como a urgência do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser opositores ao procedimento titulares, ou não, de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º do mencionado diploma.

4.6 - Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, consideram-se sujeitos de relações jurídicas de emprego público os titulares de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado.

4.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Apresentação das candidaturas

5.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

5.2 - Forma: Formulário disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços e em www.smas-oeiras-amadora.pt

5.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 m e as 17h30 m, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de recepção.

5.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos;

f) Documento comprovativo do exercício de funções inerentes à área de actividade posta a concurso, emitido pelo serviço respectivo.

5.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5.6 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

6 - Os métodos de selecção serão constituídos por avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

6.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar.

Experiência Profissional (EP) - considerando -se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Ref. A)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 40 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %

Sem Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 10 valores;

Com Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 14 valores.

A que acresce:

2 - Valores por cada acção *

* Até ao limite máximo de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 10 %

Até 1 ano de experiência relevante para o exercício das funções - 18 valores;

Mais de 1 ano de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %

Média * dos 2 últimos anos inferior a Bom - 10 valores;

Média * dos 2 últimos anos igual a Bom ** - 16 valores;

Média * dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. B)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 30 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Até 2 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 12 valores;

Mais 2 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 14 valores.

A que acresce:

2 - Valores por cada acção *

* Até ao limite máximo de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 30 %

Até 1 ano de experiência relevante para o exercício das funções - 12 valores;

Entre 1 a 2 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 16 valores;

3 ou mais anos de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %

Média * dos 2 últimos anos inferior a Bom - 10 valores;

Média * dos 2 últimos anos igual a Bom ** - 16 valores;

Média * dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. C)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

Substituição por nível de qualificação certificado ou experiência profissional - 12 valores;

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 20 %

Sem Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 10 valores;

Com Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 12 valores.

A que acresce:

2 - Valores por cada acção *

* Até ao limite máximo de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 4 valores;

Até 1 ano de experiência relevante para o exercício das funções - 8 valores;

Entre 1 a 2 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 12 valores;

Entre 2 a 3 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 16 valores;

3 ou mais anos de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %

Média * dos 2 últimos anos inferior a Bom - 10 valores;

Média * dos 2 últimos anos igual a Bom ** - 16 valores;

Média * dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. D)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

Substituição por nível de qualificação certificado - 12 valores;

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 20 %

Sem Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 10 valores;

Com Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 12 valores.

A que acresce:

2 - Valores por cada acção *

* Até ao limite máximo de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Até 1 ano de experiência relevante para o exercício das funções - 14 valores;

Entre 1 a 2 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 18 valores;

Entre 2 a 3 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 16 valores;

Mais de 2 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %

Média * dos 2 últimos anos inferior a Bom - 10 valores;

Média * dos 2 últimos anos igual a Bom ** - 16 valores;

Média * dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. E)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

Substituição por nível de qualificação certificado - 12 valores;

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 20 %

Sem Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 10 valores;

Com Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 12 valores.

A que acresce:

2 - Valores por cada acção *

* Até ao limite máximo de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Até 1 ano de experiência relevante para o exercício das funções - 14 valores;

Entre 1 a 2 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 16 valores;

Mais de 2 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %

Média * dos 2 últimos anos inferior a Bom - 10 valores;

Média * dos 2 últimos anos igual a Bom ** - 16 valores;

Média * dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

6.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

Ref. A)

CF = (AC*0,7) + (EAC*0,3)

Ref. B)

CF = (AC*0,6) + (EAC*0,4)

Ref. C, D, E)

CF = (AC*0,5) + (EAC*0,5)

6.4 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, será aplicado apenas o seguinte método de selecção: Avaliação Curricular (AC).

6.5 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

6.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri e restantes documentos integrados no processo, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.

7 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Ref. A)

Presidente: Dr. Nuno Emanuel Mourão Coelho Campilho, Administrador;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;

2.º Dra. Teresa Filipa de Oliveira Loureiro Alvarez, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Técnica Superior;

2.º Dra. Paula Cristina Magalhães Pagani - Técnica Superior.

Ref. B)

Presidente: Dra. Teresa Filipa de Oliveira Loureiro Alvarez, Técnica Superior;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica Superior;

2.º Dra. Cláudia Filipa Santos da Costa, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;

2.º Dr. António Manuel Marques Mascarenhas Carvalho, Técnico Superior.

Ref. C)

Presidente: Eng.ª Maria Julieta Lázaro Mendes Moyano Marques, Chefe de Divisão de Águas da Amadora;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica Superior;

2.º Eng.º Fernando Augusto Rodrigues Machado, Chefe de Divisão de Águas de Oeiras, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;

2.º Eng.º Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Técnico Superior.

Ref. D)

Presidente: Eng.ª Maria Helena Santos da Silva, Chefe de Divisão de Saneamento de Oeiras;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;

2.º Eng.ª Ana Paula Lampreia Toucinho Saramago, Chefe de Divisão de Saneamento da Amadora, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica Superior;

2.º Eng.ª Maria Augusta Tavares Moreira Correia, Técnica Superior.

Ref. E)

Presidente: Eng.º Luís Manuel Estrela Soares, Chefe de Divisão de Infra-Estruturas, Fiscalização e Segurança;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica Superior;

2.º Eng.ª Ana Paula Campos Franco, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;

2.º Eng.ª Isabel Maria Guerreiro Marques Estêvão, Técnica Superior.

8 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página electrónica.

8.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página electrónica (www.smas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

10 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extracto.

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, aos 23 de Abril de 2010. - Por Delegação de Competências, o Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, José Augusto Santos.

303183879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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