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Aviso 8872/2010, de 4 de Maio

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Jorge Duarte Ascensão de Pontes no cargo de chefe da Divisão Municipal Jurídica e de Gestão Administrativa por mais três anos

Texto do documento

Aviso 8872/2010

Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho de 14 de Janeiro de 2010, renovei a comissão de serviço de Jorge Duarte Ascensão de Pontes, no cargo de Chefe de Divisão Municipal Jurídica e de Gestão Administrativa, por mais três anos, com efeitos a partir de 24 de Abril de 2010.

A presente nomeação foi precedida da comunicação da decisão de renovação a 15 de Janeiro de 2010, conforme preceituado no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto

Paços do Município de Santana, 26 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Rui Moisés Fernandes Ascensão.

303185766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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