Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o Despacho de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, ministrado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 23 de Outubro de 2009;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto o seguinte:
1.º
Estrutura curricular
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de mestre em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, leccionado pelo Instituto Politécnico do Porto através da sua Escola Superior de Educação são os constantes do anexo I deste despacho.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, autorizado por despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 23 de Outubro de 2009, é o constante do anexo II deste despacho.
3.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir de 23 de Outubro de 2009, inclusive.
14 de Abril de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gâmboa.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação
3 - Curso: Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico
4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Supervisão Pedagógica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60
7 - Duração normal do curso: 1 ano curricular
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
ANEXO II
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação
Curso de: Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Mestrado; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Supervisão Pedagógica
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
203198434