Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o Despacho de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino do 1.º e 2.º Ciclo do Ensino Básico, ministrado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 23 de Outubro de 2009;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto o seguinte:
1.º
Estrutura curricular
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de mestre em Ensino do 1.º e 2.º Ciclo do Ensino Básico, leccionado pelo Instituto Politécnico do Porto através da sua Escola Superior de Educação são os constantes do anexo I deste despacho.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino do 1.º e 2.º Ciclo do Ensino Básico ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, autorizado por despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 23 de Outubro de 2009, é o constante do anexo II deste despacho.
3.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir de 23 de Outubro de 2009, inclusive.
A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gâmboa, em 14 de Abril de 2010.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação.
3 - Curso: Ensino do 1.º e 2.º Ciclo do Ensino Básico.
4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Supervisão Pedagógica.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60.
7 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opção serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pela Escola.
ANEXO II
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação
Curso de: Ensino do 1.º e 2.º Ciclo do Ensino Básico
Mestrado; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Supervisão Pedagógica
1.º ano curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
203198589