Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 889/2000(2ªserie), de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Reconhece a personalidade jurídica a Fundação Infante D. Pedro.

Texto do documento

Portaria 889/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 158.º, n.º 2, do Código Civil, e no artigo 17.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e ao abrigo do despacho de delegação de competências n.º 24 662/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, reconhecer a Fundação Infante D. Pedro.

23 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Interna,

Luís Manuel Santos Silva Patrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/06/15/plain-115807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Portaria 889/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim e concessiona, pelo período de 12 anos à Zona Caça Turística da Pateira, Exploração Cinegética,Ldª, a zona de caça turística da Pateira (processo nº 2397-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda