Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8809/2010, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aviso de aprovação do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de S. Pedro da Gafanhoeira

Texto do documento

Aviso 8809/2010

Regulamento de Taxas

João António Cardoso Coelho, Presidente da Junta de Freguesia de S. Pedro da Gafanhoeira: Torna público, que a Assembleia de Freguesia de S. Pedro da Gafanhoeira, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º Da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, em sessão extraordinária de 25 de Fevereiro de 2010, decorrido que foi o período de inquérito público, o Regulamento de Taxas e Outras receitas da Freguesia e respectivas tabelas, com base na fundamentação económica que faz parte integrante da Tabela, a qual se publica para os devidos efeitos por Edital, que será afixado nos lugares de estilo.

10 de Março de 2010. - O Presidente da Junta, João António Cardoso Coelho.

303179083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda