A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 362/82, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Revoga algumas alíneas das normas uniformes para a classificação de arroz, aprovadas pela Portaria nº 21 431, de 30 de Julho de 1965.

Texto do documento

Portaria 362/82
de 10 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, que sejam revogadas as alíneas 10), 11), 16), 18), 20) e 21) das normas uniformes para a classificação de arroz, anexas à Portaria 21431, de 30 de Julho de 1965.

Secretaria de Estado do Comércio, 26 de Março de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-30 - Portaria 21431 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova as normas uniformes para a classificação de arroz em todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-08 - Decreto-Lei 609-A/75 - Ministério do Comércio Interno

    Estabelece medidas a observar na comercialização do arroz.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-04 - Decreto-Lei 179/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa as características do arroz e diversos produtos derivados da sua transformação industrial e alguns aspectos da sua comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda