Proposta de alteração ao Código de Posturas de Trânsito da Freguesia de Ribeirinha
Ricardo José Moniz da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande:
Faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente Edital, é submetido à apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com a deliberação do executivo camarário tomada a 20 de Abril de 2010, a proposta de alteração ao Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho de Ribeira Grande, nomeadamente no sentido de ser proibido o estacionamento de viaturas na Rua Margem Esquerda da freguesia da Ribeirinha, deste concelho, passando o artigo 8.º do Anexo VIII do referido Código de Posturas, a ter a seguinte redacção:
ANEXO VIII
Freguesia da Ribeirinha
Artigo 8.º
Sentido Proibido - Restrições de estacionamento
1 - É proibido o estacionamento no sentido Sul/Norte na Rua dos Moinhos Primeira Parte, entre os números 7 e 1 de polícia.
2 - É proibido o estacionamento no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:
a. Rua Nova, entre os números 2 e 16 de polícia;
b. Rua do Outeiro.
3 - É proibido o estacionamento no sentido Nascente/Poente na Rua Direita Primeira Parte, entre os números 13 e 21 de polícia.
4 - É proibido o estacionamento na Rua Margem Esquerda
5 - Na Rua do Jogo são estabelecidos dois lugares reservados à farmácia.
As sugestões que os interessados entendem formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, dentro daquele prazo.
Ribeira Grande, 23 de Abril de 2010. - O Presidente, Ricardo José Moniz da Silva.
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