Para os devidos efeitos legais, torna-se público que por meu despacho, datado de 12 de Março de 2010 emanado em cumprimento das deliberações de Câmara de 14 de Janeiro e de 25 de Fevereiro de 2010 se procedeu à alteração do posicionamento remuneratório regra, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2010, dos trabalhadores constantes do mapa em anexo, que preenchiam os universos desagregados em função da actividade e tivessem obtido nas últimas avaliações do seu desempenho cinco menções imediatamente inferiores a muito bom, consecutivas, de acordo com o n.º 1 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artigo 7.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, que adaptou à Administração Local a LVCR.
O exercício daquela opção gestionária (regra) foi no sentido de premiar aqueles trabalhadores pelo seu desempenho e atitude, bem como para estimular todos os outros trabalhadores, para o cumprimento dos objectivos e missão do Município de Mira.
Mira, 20 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota, Dr.
ANEXO
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303168301