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Aviso (extracto) 8739/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Fernando João Marante Cardoso

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8739/2010

Celebração de contrato por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se faz público que em 01/04/2010 foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador abaixo indicado por força do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular que aprovou o RCTFP.

Fernando João Marante Cardoso, Assistente Técnico (área funcional de Assistente Administrativo), posicionado entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória da categoria conforme resultou da transição operada nos termos do artigo 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e anexo II ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Paços do Município de Castelo de Paiva, 01 de Abril de 2010. - O Vereador, José Manuel Moreira de Carvalho.

303183424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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