Considerando:
a) O disposto no artigo 92.º, n.º 1, alínea f) da Lei 62/2007, de 10 de Setembro - Regime Jurídico das Instituições do ensino Superior - (RJIES) e no artigo 27.º, n.º 2, alínea f) dos Estatutos do Instituto politécnico de Santarém, homologados por Despacho Normativo 56/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214 de 4 de Novembro de 2008;
b) O previsto nos artigos 81.º e seguintes, em especial, o n.º 4 do artigo 85.º dos supra referidos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém,
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da supracitada Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugado com as normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delibero:
1 - Delegar no Administrador dos Serviços de Acção Social António José Duarte da Fonseca, que também usa António da Fonseca, a competência para atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social, nos termos da supracitada Lei 62/2007, de 10 de Setembro, designadamente os previstos no seu artigo 20.º
2 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelo delegado desde 16 de Março de 2010 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
14 de Abril de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Jorge Alberto Guerra Justino.
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