Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 7749/2010, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do presidente do ISCAC para a responsável dos Serviços Académicos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7749/2010

Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 54.º dos Estatutos do ISCAC, homologados pelo Despacho 16101/2009, publicado no DR (2.ª série), de 14 de Julho de 2009 e de acordo com o estabelecido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro:

1 - Delego na Responsável pelos Serviços Académicos do ISCAC, Dra. Elisabete Maria Teixeira Marques Gaspar, Técnica Superior, competências para:

a) Decidir e despachar requerimentos relativos à actividade académica dos alunos;

b) Emissão de certificados, declarações e avisos respeitantes a alunos e aos Serviços Académicos;

c) Assinar ofícios dirigidos alunos.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela Dra. Elisabete Maria Teixeira Marques Gaspar, no âmbito das competências delegadas, desde 23 de Abril de 2010, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

23 de Abril de 2010. - O Presidente do ISCAC, Manuel de Sá e Souza de Castelo Branco.

203190885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda