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Aviso (extracto) 8681/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do tenente-general ajudante-general do Exército

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8681/2010

Por despacho de 20 de Abril de 2010 do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, proferido no uso de competência delegada, cessa a subdelegação de competências no Major-General Rui Manuel da Silva Rodrigues exarada no Despacho 7930/2009, publicado no Diário da República, n.º 71 (2.ª série) de 13 de Abril. Desde a mesma data subdelega no Coronel Tirocinado Luís Filipe Tavares Nunes, presidente da secção autónoma n.º 2 (SA 2) do conselho coordenador da avaliação do Exército, a competência em si delegada, para a prática dos seguintes actos, no âmbito da respectiva secção autónoma:

a) Homologar as avaliações anuais previstas no artigo 71.º da Lei 66-B/2007 de 27 de Fevereiro;

b) Proferir decisão sobre as reclamações que os avaliados interponham ao abrigo do artigo 72.º da lei supra referida;

c) A incumbência de efectuar ponderação curricular, conforme estipulado no artigo 43.º da referida lei, bem como nomear avaliador para o efeito.

Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 24 de Março de 2010, ficando deste modo ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

Porto, 21 de Abril de 2010. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Mira Martins, COR TM.

203189208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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