José Gabriel Rodrigues Opanashchuk Lourenço, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, faz público, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, no dia 12/04/2010, que nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se procede a abertura de um período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, do projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Vila Nova de Milfontes.
Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do C.P.A., convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a apresentar, por escrito e dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, eventuais reclamações e ou sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente ou por correio na Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, dentro do prazo atrás referido, mais se informando que o Projecto e respectiva fundamentação económico -financeira, se encontra disponível para consulta na Secretaria da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, durante as horas de expediente.
Vila Nova de Milfontes, 23 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta, José Gabriel Rodrigues Opanashchuk Lourenço.
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