Elaboração do Plano de Pormenor da Praia de Faro
José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por maioria, na reunião de câmara ordinária pública de 16 de Abril de 2009, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, dar início à elaboração do Plano de Pormenor da Praia de Faro, aprovar os termos de referência deste plano, estabelecer um prazo de 12 meses para a sua elaboração, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma anteriormente referido, estabelecer um período de 15 dias úteis para efeitos de participação preventiva.
Foi, ainda, deliberado sujeitar a elaboração do Plano de Pormenor da Praia de Faro a Avaliação Ambiental, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.
O referido período de participação terá início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Os termos de referência podem ser consultados no Departamento de Urbanismo, durante a hora de expediente todos os dias úteis e na página da Internet www.cm-faro.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal, remetidas por correio ou correio electrónico geral@cm-faro.pt.
Faro, 25 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, José Macário Correia.
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