Despacho (extracto) 7679/2010, de 30 de Abril
Licença sem vencimento de longa duração da enfermeira Sandra Marina Luz Moura Ramos
Despacho (extracto) n.º 7679/2010
Por despacho da vogal executivo do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 3 de Março de 2010:
Sandra Marina Luz Moura Ramos, enfermeira graduada, de acordo com o n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a funcionária que não requer no prazo previsto no n.º 1, alínea a), do mesmo artigo a sua apresentação à junta médica da CGA passa automaticamente à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 3 de Agosto de 2009. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
22 de Abril de 2010. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.
203182817
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1157490.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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