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Despacho (extracto) 7679/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração da enfermeira Sandra Marina Luz Moura Ramos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7679/2010

Por despacho da vogal executivo do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 3 de Março de 2010:

Sandra Marina Luz Moura Ramos, enfermeira graduada, de acordo com o n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a funcionária que não requer no prazo previsto no n.º 1, alínea a), do mesmo artigo a sua apresentação à junta médica da CGA passa automaticamente à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 3 de Agosto de 2009. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

22 de Abril de 2010. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

203182817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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