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Despacho 7669/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Determina alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 7669/2010

Através do meu Despacho, de 14 de Janeiro de 2008, estabeleci, para além da eventual alteração do posicionamento remuneratório obrigatório de funcionários - ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - a possibilidade de o pessoal não docente do IPT e dos SAS-IPT que tivessem obtido, nas avaliações de desempenho de 2004 a 2008, cinco menções consecutivas de "Bom" (ou "Desempenho Adequado") também beneficiarem de reposicionamento, com a ordem de prioridades nele referidas.

Considerando, porém, que o n.os 1 e 2 do artigo 48.º do mesmo diploma prevê a possibilidade de o dirigente máximo, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação, poder alterar para a posição remuneratória superior o posicionamento dos funcionários que obtiveram uma menção de "Desempenho Excelente" ou "Desempenho Relevante";

Considerando o esforço e a dedicação ao serviço demonstrados pelo agentes abaixo identificados, que, respectivamente, no Gabinete de Relações Internacionais e nos Serviços de Acção Social, do Instituto, obtiveram uma dessas menções, bem como a dinâmica que evidenciaram na prossecução dos objectivos que lhes cabiam, para além do importante contributo que deram para o desempenho global desta entidade, durante o ano de 2008;

Considerando que o Conselho Coordenador de Avaliação do IPT emitiu, em 31/03/2009, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários abaixo indicados, nos termos apresentados em anexo;

Determino, ao abrigo da disposição legal acima referida, a alteração do posicionamento remuneratório, para a segunda posição imediatamente superior àquela em que se encontram, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, dos seguintes funcionários que obtiveram a menção de "Desempenho Excelente" ou "Desempenho Relevante" no ano de 2008:

Técnica Superior do IPT - Maria da Conceição Rodrigues Catroga

Técnico Superior dos SAS-IPT - Luís Miguel Dias Cordeiro

Tomar, 16 de Novembro de 2009. - O Presidente do IPT, (Dr. António Pires da Silva).

ANEXO

Parecer do CCA

O Senhor Presidente do IPT apresentou, em 31/03/2009, neste Conselho, uma proposta de despacho, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no sentido de alterar o posicionamento remuneratório, para a segunda posição imediatamente superior àquela em que se encontram, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, dos seguintes funcionários, que obtiveram a menção de "Desempenho Excelente" ou "Desempenho Relevante" no ano de 2008:

Técnica Superior do IPT - Maria da Conceição Rodrigues Catroga

Técnico Superior dos SAS-IPT - Luís Miguel Dias Cordeiro

Considerando que a consequente despesa tem cabimento no orçamento de funcionamento, respectivamente, do IPT e dos SAS-IPT para o corrente ano de 2009;

Considerando a pertinência dos fundamentos aduzidos para a alteração de posicionamento remuneratório dos referidos funcionários, designadamente o esforço e a dedicação ao serviço, a dinâmica evidenciada na prossecução dos objectivos e o importante contributo para o desempenho global do IPT;

Deliberou este Conselho, por unanimidade, emitir parecer favorável à supracitada proposta do Senhor Presidente do IPT.

203180468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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