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Despacho 7586/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Graduação no posto de segundo-grumete de vários militares

Texto do documento

Despacho 7586/2010

Por despacho de 5 de Março de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-grumete, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 294.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), contar de 6 de Agosto de 2009, os seguintes militares:

9316009, segundo-grumete recruta RC Elisabete Cristina da Costa Lemos;

9316209, segundo-grumete recruta RC Andreia de Carvalho Lourenço Franco;

9316309, segundo-grumete recruta RC Eduarda Sofia de Sousa Cruz Oliveira Mascarenhas;

9317809, segundo-grumete recruta RC Norberto José da Silva Vidal;

9318809, segundo-grumete recruta RC Sérgio André de Morais Pinto;

9319609, segundo-grumete recruta RC João Carlos Simas Correia;

9322909, segundo-grumete recruta RC Ricardo Jorge Rebocho Belchior;

9323609, segundo-grumete recruta RC Mário Sérgio Fistor;

9323709, segundo-grumete recruta RC Diogo João Reis Marto Guerra;

9325309, segundo-grumete recruta RC Miguel Calisto Horta;

9302909, segundo-grumete recruta RC Filipe Miguel Mateus dos Santos;

9304309, segundo-grumete recruta RC Bruno Rafael Henriques Lopes.

5 de Março de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

203183449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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