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Édito 115/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 115/2010

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artº. 2.º de 28 de Agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

- Maria Fernanda Novais Campos, por óbito de Wilson Arnaldo Lutero Cancela Fontes Sousa Carvalho, ocorrido em 30 de Outubro 2009 (Procº. 9/2010);

- Eduarda Isabel Maria Galhofa, por óbito de Joaquim José, ocorrido em 27 de Agosto de 2009 (Procº. 16/2010);

- Fernanda Victoria Saraiva Coelho Vieira, por óbito de António Joaquim Coelho, ocorrido em 30 de Dezembro de 2009 (Procº. 20/2010);

- Joaquim António Trindade Baixa, por óbito de Maria Teresa Carmo Trindade Baixa, ocorrido em 26 de Dezembro de 2009 (Procº. 21/2010);

- Maria Jesus Cunha Gonçalves Faisco, por óbito de José Francisco Alvorado Faisco, ocorrido em 18 de Setembro de 2008 (Procº. 25/2010);

- Fernando Cerqueira Correia, por óbito de Maria Arminda Cerqueira, ocorrido em 14 de Setembro de 2008 (Procº. 29/2010);

- António Manuel Remechido Peixe, por óbito de Maria José Figueira Santos Remechido Peixe, ocorrido em 22 de Setembro 2009 (Procº. 31/2010);

- José Manuel Alves Loureiro, por óbito de Maria Teresa Andrade Costa, ocorrido em 03 de Novembro de 2009 (Procº. 38/2010);

- Idealinda Bragado Godinho Moreno, por óbito de Domingos Capucho Moreno, ocorrido em 06 de Setembro de 2008 (Procº. 40/2010);

- Madalena Adelina Coelho Silva Paulo, por óbito de João de Jesus Paulo, ocorrido em 16 de Dezembro de 2008 (Procº. 55/2010;.

- Joaquim Mendes Gil, por óbito de Ana Pires Barreto, ocorrido em 15 de Janeiro de 2010 (Procº. 56/2010);

- António Silva Braz, por óbito de Maria Jesuina Marques Gomes Braz, ocorrido em 17 de Setembro de 2009 (Procº. 59/2010);

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à percepção dos referidos créditos podem requerê-los a esta Direcção-Geral, dentro do prazo de 30 dias, findo o qual serão resolvidas as pretensões.

Lisboa, 26 de Março de 2010. - O Director Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

303180824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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