Aviso 8585/2010, de 30 de Abril
Lista de antiguidade dos trabalhadores da Assembleia da República
Aviso 8585/2010
Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade dos trabalhadores da Assembleia da República, homologada pelo meu despacho de 29 de Março próximo passado, reportada a 31 de Dezembro de 2009.
Da organização da referida lista cabe reclamação, a interpor no prazo de 30 dias, contados da data de publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do supracitado diploma legal.
30 de Março de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
203178265
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1157260.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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