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Aviso 8585/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade dos trabalhadores da Assembleia da República

Texto do documento

Aviso 8585/2010

Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade dos trabalhadores da Assembleia da República, homologada pelo meu despacho de 29 de Março próximo passado, reportada a 31 de Dezembro de 2009.

Da organização da referida lista cabe reclamação, a interpor no prazo de 30 dias, contados da data de publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do supracitado diploma legal.

30 de Março de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

203178265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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