Procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de director da Alfândega Marítima de Lisboa
1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2009, de 31 de Dezembro (Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), torna-se público que a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) pretende proceder ao provimento do cargo de Director da Alfândega Marítima de Lisboa (cargo de direcção intermédia de 1.º grau) através do correspondente procedimento concursal.
2 - Área de actuação - Para além do estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, compete-lhe a direcção, coordenação e controlo da actividade e do funcionamento da Alfândega Marítima de Lisboa, com as competências previstas no artigo 18.º da Portaria 349/2007, de 30 de Março, circunscritas à respectiva área de jurisdição, definida no Mapa Anexo II do Despacho 7624/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Abril.
3 - Requisitos formais de provimento - De acordo com o disposto no artigo 20.º, do Estatuto do Pessoal Dirigente, conjugado com os n.os 1 a 3 do artigo 53.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, são requisitos de provimento:
a) A titularidade, no mínimo, da categoria de reverificador, da carreira técnica superior aduaneira;
b) A posse de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.
4 - Perfil exigido - Os candidatos deverão possuir:
a) Conhecimentos profundos nas áreas aduaneira, fiscal e da prevenção e repressão da fraude aduaneira e fiscal
b) Experiência técnica no exercício de funções nas alfândegas e, em especial, na área de actuação do cargo;
c) Experiência no exercício de funções dirigentes, com particular relevância no cargo de director de alfândega, de coordenação e (ou) de chefia de serviços;
d) Capacidade de gestão e motivação de equipas, bem como para promover o trabalho em equipa.
5 - Composição do júri - É a seguinte a composição do júri:
Presidente: Lic. Carlos Alberto Braga Da Cruz Silva, Director da Alfândega de Leixões.
Vogais: Lic. Maria João Araújo, Directora de Serviços dos Assuntos Comunitários, da Direcção-Geral do Orçamento;
Professor Doutor Hugo Marco Consciência Silvestre, Professor Auxiliar do Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Lic. José Daniel Carvalho de Sousa Pinto, Director da Alfândega do Freixieiro.
6 - Métodos de selecção - São utilizados os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório: avaliação curricular e entrevista pública.
7 - Prazo de candidatura - O prazo para a apresentação da candidatura é de dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
7.1 - A disponibilização na BEP será feita no dia da publicação do presente Aviso no Diário da República ou no primeiro dia útil imediato.
8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente, caso em que deverá ser acompanhado de um duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, n.º 5, 1149-006 Lisboa.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do interessado (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Situação profissional com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito e competência técnica, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência nesse exercício;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Declaração passada pelo serviço competente da qual conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.
9 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
10 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações ou de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, nos termos legais, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.
21 de Abril de 2010. - O Director-Geral, João Manuel Almeida de Sousa.
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