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Aviso 8552/2010, de 29 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - um posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 8552/2010

Procedimento Concursal Comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado - Um posto de trabalho de Técnico superior

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, na reunião de 05 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para constituição da relação jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal na categoria de Técnico Superior.

2 - Conteúdo Funcional:

O fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro e as actividades previstas no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ribeira de Pena.

3 - Local de Trabalho - Na área do Município de Ribeira de Pena.

4 - Posicionamento Remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao D. Reg. 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com os candidatos e a Entidade Empregadora (Câmara Municipal de Ribeira de Pena) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Reserva de Recrutamento - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

6 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro.

7 - Requisitos de Admissão

7.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo os casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro:

a) Que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

7.3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 05 de Abril de 2010, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações Literárias: Licenciatura em Engenharia Florestal, com experiência preferencialmente na Administração Local, nas actividades que caracterizam este posto de trabalho; conhecimentos efectivos e consistentes na utilização de Sistemas de Informação Geográfica, com recurso ao Software ArcGis"; experiência profissional na elaboração de planos municipais de defesa da Floresta e Planos Municipais de Emergência; Prevenção e comportamento de Incêndios Florestais

9 - Formalização de Candidaturas - Deverá ser formalizada até ao termo do prazo acima fixado, através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória e facultado a todos os que solicitarem, disponível na página electrónica www.cm-rpena.pt, e na Divisão Administrativa e Financeira, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Ribeira de Pena, Praça do Município, 4870-152 Ribeira de Pena.

Deverá ser formalizada até ao termo do prazo acima fixado, mediante requerimento dirigido ao

10 - Deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, fotocópias legíveis do Curriculum Vitae, Certificado de Habilitações literárias e profissionais, Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, número de contribuinte, bem como documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum.

10.1 - Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando existe, bem como da carreira a categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10.2 - Quaisquer elementos que o candidato julgue serem relevantes para a apreciação legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Métodos de Selecção e Critérios de Avaliação:

Prova Teórica de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.1 - Prova de Conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 %.

Esta prova terá a duração aproximada de 90 minutos e a legislação e bibliografia necessárias para a sua preparação é a seguinte: lei das autarquias Locais - Decreto-Lei 159/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro. Regime de Contrato de Trabalho em funções Públicas - Lei 59/08, de 11 de Setembro. Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro e Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro. Protecção Social dos Funcionários - Lei 4/09, de 29 de Janeiro. Estatuto Disciplinar - Lei 58/08, de 9 de Setembro. Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas.

11.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Sujeita a uma tabela de valoração de Apto e Não Apto, com uma ponderação de 30 %.

11.3 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado (20), Bom (16), Suficiente (12), Reduzido (8) e insuficiente (4), com uma ponderação de 30 %.

11.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (PC, AP e EAD) consideram-se excluídos da valoração final.

11.5 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro.

11.6 - Caso se verifique o previsto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação do candidato, tendo em conta a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, sendo que a ponderação é de 40 %.

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informação acerca do comportamento profissional directamente relacionado com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, através de uma relação interpessoal, baseada num guião de entrevista. Sujeita aos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, sendo a ponderação de 60 %.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Eduardo Luís Rodrigues Varela, Director de Departamento da Câmara Municipal de Vila Real;

Vogais efectivos - Cristina Amélia Teixeira da Silva, Chefe de Divisão e Armindo Vaz Batista, Chefe de Divisão, ambos da Câmara Municipal de Ribeira de Pena;

Vogais suplentes - Nélia Maria Monteiro Gonçalves e Eulália Cristina Gonçalves Valadares, Técnicas Superiores da Câmara Municipal de Ribeira de Pena.

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

14 - A lista dos resultados obtidos será afixada em local visível e público da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por ofício registado.

15 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efectuada por afixação em local visível e público da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento da DGAEP.

17 - No âmbito do presente procedimento dá-se cumprimento ao estabelecido pelo D.L 29/01, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

18. "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Ribeira de Pena, 08 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, (Agostinho Alves Pinto, Dr.).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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