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Portaria 62/86, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza a regulamentação relativa ao processo de selecção dos funcionários da Inspecção-Geral de Finanças.

Texto do documento

Portaria 62/86
de 24 de Fevereiro
Mostrando-se necessário actualizar a regulamentação em vigor relativa ao processo de selecção dos funcionários da Inspecção-Geral de Finanças para efeitos de provimento dos lugares a que se referem os n.os 3 a 5 do artigo 51.º do Decreto-Lei 513-Z/79, de 27 de Dezembro, quando no momento da sua efectivação houver uma pluralidade de funcionários que reúnam as condições legalmente exigidas;

Atendendo ao disposto no artigo 30.º do diploma supra-referido e tendo em conta que a consideração das classificações de serviço dos últimos 3 anos tem por objectivo valorar a evolução profissional dos funcionários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º A graduação dos funcionários em função das classificações de serviço dos últimos 3 anos, na categoria, para efeitos do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 51.º do Decreto-Lei 513-Z/79, de 27 de Dezembro, efectuar-se-á pela comparação das respectivas somas das pontuações estabelecidas na tabela em anexo.

2.º Os funcionários que não tiverem classificação de serviço, na mesma categoria, no penúltimo e ou antepenúltimo anos não serão pontuados relativamente a esses anos.

3.º No provimento dos lugares que impliquem direcção ou chefia referidos no n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei 513-Z/79 a aplicação dos números anteriores da presente portaria dependerá ainda da apreciação das qualidades de direcção ou chefia, cuja ponderação é prevalente.

4.º Se, considerado o disposto nos números anteriores, subsistir a igualdade, passar-se-á à apreciação dos factores que para cada caso estiverem seguidamente indicados no artigo 51.º do Decreto-Lei 513-Z/79.

5.º É revogada a Portaria 4/81, de 5 de Janeiro, sem prejuízo de os valores constantes da respectiva tabela anexa serem utilizados quando houver que atender às classificações de serviço dos anos de 1984 e 1983.

ANEXO
Tabela de pontuação
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-Z/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Reestrutura a Inspecção-Geral de Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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