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Anúncio de Procedimento 1664/2010, de 28 de Abril

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Sumário

Empreitada de adaptação do antigo "Sanatório dos Ferroviários" a Pousada (futura "Pousada da Serra da Estrela")

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1664/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500792933 - ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, SA

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Dr.ª Teresa Baeta

Endereço: Avenida Santa Joana Princesa, n.º 12D, 2.º Esq.

Código postal: 1700 357

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217816300

Fax: 00351 217816358

Endereço Electrónico: teresa.baeta@enatur.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de adaptação do antigo "Sanatório dos Ferroviários" a Pousada (futura "Pousada da Serra da

Estrela")

Descrição sucinta do objecto do contrato: Adjudicação da execução das obras de adaptação do edifício do antigo "Sanatório dos

Ferroviários" a Pousada (futura "Pousada da Serra da Estrela")

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 13500000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45212400

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Edifício do antigo "Sanatório dos Ferroviários", Porta dos Hermínios, freguesia de Conceição (Covilhã)

País: PORTUGAL

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Covilhã

Código NUTS: PT16A

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 16 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. O adjudicatário deve submeter na plataforma electrónica, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os documentos de habilitação referidos no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, bem como declaração relativa a trabalhadores imigrantes, nos termos do Anexo I do presente Programa do Concurso ou declaração de não aplicabilidade, consoante o caso.

2. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, o alvará ou título de registo emitido pelo Instituto da

Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.) deve conter as seguintes habilitações: a) As seguintes subcategorias, na classe correspondente ao valor da parte dos trabalhos a que respeitem:

(i) As 1.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 8.ª e 10.ª subcategorias da 1.ª categoria;

(ii) As 8.ª e 9.ª subcategoria da 2.ª categoria;

(iii) As 1.ª, 2.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª e 12.ª subcategoria da 4.ª categoria;

(iv) As 2.ª, 6.ª, 7.ª, 9.ª, 10.ª e 11.ª subcategoria da 5.ª categoria. b) A habilitação de empreiteiro geral, desde que adequada à obra em causa, e em classe que cubra o valor global da proposta, dispensa as exigências a que se referem as subalíneas anteriores.

3. Caso o adjudicatário não disponha de alguma das habilitações exigidas no número anterior, juntará aos documentos de habilitação os alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo InCI, I.P., contendo as habilitações acima referidas dos subempreiteiros, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.

4. O adjudicatário ou um subempreiteiro referido na alínea anterior, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico

Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, que não seja titular dos documentos referidos no número 2 anterior, deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo InCI, I.P, comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará contendo as habilitações adequadas à obra a realizar.

5. Se o adjudicatário for um agrupamento, observar-se-á o disposto no artigo 84.º do Código dos Contratos Públicos.

6. Os documentos de habilitação devem ser apresentados em formato digital, através da plataforma electrónica, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

7. A apresentação poderá ser substituída por indicação do endereço Internet onde aqueles possam ser consultados, bem como da informação necessária à respectiva consulta, nos casos previstos no n.º 2, do artigo 83.º, do Código dos Contratos Públicos.

8. Quando o adjudicatário tenha prestado consentimento, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 114/2007, de 19 de Abril, para que a ENATUR consulte a informação prevista no n.º 3 do artigo 83.º do Código dos Contratos Públicos, é dispensada a sua apresentação ou a indicação referida no número anterior. Para esse efeito, informa-se que a ENATUR é o contribuinte n.º 500792933, podendo com esse número o adjudicatário formalizar o consentimento junto da entidade competente para tal. O documento comprovativo do consentimento concedido deverá constituir documento de habilitação a apresentar através da plataforma electrónica.

9. Todos os documentos de habilitação do adjudicatário têm de ser redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada ou de tradução não legalizada mas acompanhada de declaração do candidato nos termos da qual este declare aceitar a prevalência dessa tradução não legalizada, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais

10. No caso de o Adjudicatário propor a subcontratação parcial da prestação de serviços deverão ser apresentados, relativamente às entidades a subcontratar, os mesmos documentos exigidos no procedimento ao Adjudicatário para comprovação da respectiva habilitação.

11. Para efeitos do artigo 115.º, n.º 1, alínea j) do Código dos Contratos Públicos, o prazo a conceder pela ENATUR para supressão de irregularidades detectadas nos documentos apresentados em sede de habilitação será de 5 (cinco) dias.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, SA

Endereço desse serviço: Avenida Santa Joana Princesa, n.º 12D, 2.º Esq.

Código postal: 1700 357

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217816300

Fax: 00351 217816358

Endereço Electrónico: geral@enatur.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortalgov.pt/

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: € 2.500,00

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 37 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica:

A avaliação da capacidade técnica terá por base os documentos referidos nas alíneas e) f) e g) do Artigo 8.º do Programa de Concurso, e será feita a partir dos seguintes requisitos mínimos: a) Execução nos últimos 10 (dez) anos (2009, 2008, 2007, 2006, 2005, 2004, 2003, 2002, 2001 e 2000) de, pelo menos:

(i) 3 (três) empreitadas de construção de empreendimento hoteleiro de, pelo menos, 4 (quatro) estrelas ou similar e 100 (cem) quartos, com valor igual ou superior a € 12.000.000,00 (doze milhões de euros);

(ii) 2 (duas) empreitadas de construção de empreendimento hoteleiro de, pelo menos, 4 (quatro) estrelas ou similar e 75 (setenta e cinco) quartos, com componente de reabilitação e conservação de, pelo menos, 2.000 (dois mil) metros quadrados de edifício com pelo menos

70 (setenta) anos, com valor igual ou superior a € 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil de euros). b) A equipa técnica a afectar à obra terá de ter, no mínimo, a seguinte composição:

(i) Director de Técnico da Empreitada - 1 Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil.

(ii) Director de Obra - 1 Engenheiro Civil.

(iii) Coordenador de Instalações eléctricas - 1 engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico electrotécnico.

(iv) Coordenador de Instalações mecânicas - 1 engenheiro mecânico ou engenheiro técnico mecânico.

(v) Preparador de Obra - 1 colaborador com formação específica na área de Construção Civil.

(vi) Encarregado Geral - 1 colaborador Encarregado Geral de Obras de Construção Civil.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira:

A avaliação da capacidade financeira terá por base os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do Artigo 8.º do Programa de

Concurso e será feita a partir dos seguintes requisitos mínimos: a) O candidato deverá cumprir o requisito previsto no n.º 2 do artigo 165.º do Código dos Contratos Públicos, considerando:

- O valor 4 (quatro) para o factor "f" a aplicar na expressão matemática prevista no anexo IV do Código dos Contratos Públicos.

- O preço base de €13.500.000€ (treze milhões e quinhentos mil euros), para efeitos de determinação do valor do factor "V" da referida expressão matemática. b) O candidato (deverá demonstrar um volume de negócios médio nos últimos 3 (três) anos superior a € 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de euros), com um volume de negócios mínimo nos últimos 3 (três) anos superior a € 100.000.000,00€ (cem milhões de euros).

No caso de agrupamentos de empresas, os requisitos definidos na alínea a) do número anterior deverão ser preenchidos pela empresa ou empresas que representem pelo menos 51% do agrupamento candidato; os restantes elementos do agrupamento deverão garantir a fórmula matemática para f=5.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo complexo

Número de candidatos a qualificar: 5

Factores e eventuais subfactores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: 1.

O Júri selecciona as 5 (cinco) melhores candidaturas segundo o critério da maior capacidade técnica e financeira, tendo em conta os seguintes factores:

A) Capacidade financeira (40%);

B) Capacidade técnica (60%).

2. Para efeitos da avaliação da capacidade financeira, serão tidos em consideração os seguintes subfactores elementares e respectivos coeficientes de ponderação:

A1) Volume de negócios dos últimos 3 anos (20%): Volume de negócios <= 200.000.000,00€ - 25 pontos;

200.000.000,00€ < Volume de negócios <= 300.000.000,00€ - 50 pontos;

Volume de negócios > 300.000.000€ - 100 pontos.

A2) Liquidez geral (média dos últimos 3 anos) (10%): Liquidez geral <= 125% - 25 pontos;

125% < Liquidez geral <= 135% - 50 pontos;

Liquidez geral > 135% - 100 pontos.

A3) Autonomia financeira (média dos últimos 3 anos) (10%): Autonomia financeira <= 17% - 25 pontos;

17% < Autonomia financeira

<= 19% - 50 pontos;

Autonomia financeira > 19% - 100 pontos.

3. Para efeitos da avaliação da capacidade técnica, serão tidos em consideração os seguintes subfactores elementares e respectivos coeficientes de ponderação:

B1) Empreitadas de construção de empreendimentos hoteleiros de, pelo menos, 4 (quatro) estrelas ou similar e 100 (cem) quartos, com valor igual ou superior a € 13.500.000€ (treze mil e quinhentos Euros) nos últimos 5 (cinco) anos (2009, 2008, 2007, 2006, 2005,)

(25%): 3 empreitadas - 25 pontos;

De 4 a 5 empreitadas - 50 pontos;

Mais de 5 empreitadas - 100 pontos;

B2) Empreitadas de construção de empreendimentos hoteleiros de, pelo menos, 4 (quatro) estrelas ou similar e 75 (setenta e cinco quartos), com componente de reabilitação e conservação de pelo menos 2.000 (dois mil) metros quadrados de edifício com pelo menos

70 (setenta) anos, com valor igual ou superior a € 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil euros) nos últimos 10 (dez) anos (2009, 2008, 2007, 2006, 2005, 2004, 2003, 2002, 2001 e 2000) (25%): 2 empreitadas - 25 pontos;

De 3 a 5 empreitadas - 50 pontos;

Mais de 5 empreitadas - 100 pontos

B3) A pontuação a atribuir a cada proposta no subfactor Equipa Técnica será obtida da seguinte forma (10%):

- Proposta Neutra (3 pontos) - O concorrente apresenta no mínimo a seguinte equipa técnica a afectar à obra:

(i) Director de Técnico da Empreitada - 1 Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil.

(ii) Director de Obra - 1 Engenheiro Civil.

(iii) Coordenador de Instalações eléctricas - 1 engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico electrotécnico.

(iv) Coordenador de Instalações mecânicas - 1 engenheiro mecânico ou engenheiro técnico mecânico.

(v) Preparador de Obra - 1 colaborador com formação específica na área de Construção Civil.

(vi) Encarregado Geral - 1 colaboradores Encarregado Geral de Obras de Construção Civil.

- Proposta Boa (8 pontos) - O concorrente apresenta no mínimo a seguinte equipa técnica a afectar à obra:

(i) Director de Técnico da Empreitada - 1 Engenheiro Civil Sénior, com experiência mínima profissional de 15 anos e experiência comprovada na função de Gestão de contratos de Empreitadas de Construção Civil em pelo menos duas Empreitadas semelhantes à colocada a concurso nos últimos 10 anos.

(ii) Director de Obra - 1 Engenheiro Civil com experiência mínima de 5 anos, ou um Engenheiro Técnico Civil com experiência mínima de 8 anos, ambos com experiência comprovada na função de Director de Obra duas obras semelhantes à colocada a concurso nos últimos

10 anos.

(iii) Coordenador de Instalações eléctricas - 1 engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico electrotécnico, com experiência mínima de 10 anos e experiência comprovada na função de técnico responsável pela execução e acompanhamento de instalações eléctricas de duas obras semelhantes à colocada a concurso nos últimos 10 anos.

(iv) Coordenador de Instalações mecânicas - 1 engenheiro mecânico ou engenheiro técnico mecânico, com experiência mínima de 10 anos e experiência comprovada na função de técnico responsável pela execução e acompanhamento de instalações mecânicas de duas obras semelhantes à colocada a concurso nos últimos 10 anos.

(v) Preparador de Obra - 1 colaborador com formação específica na área de Construção Civil, e experiência profissional na preparação de pelo menos 2 empreitadas semelhantes à colocada a concurso.

(vi) Encarregado Geral - 1 colaborador com 10 anos de experiência mínima como Encarregado Geral de Obras de Construção Civil, com pelo menos 2 empreitadas semelhantes à colocada a concurso nos últimos 10 anos.

(vii) 2 Encarregados de 1ª. - 2 Colaboradores com 10 anos de experiência mínima como Encarregados de 1ª categoria de Obras de

Construção Civil, com pelo menos 2 empreitadas semelhantes à colocada a concurso nos últimos 10 anos tendo experiência comprovada nas fases de estrutura, instalações especiais e acabamentos.

Nota: Considera-se empreitada semelhante à colocada a concurso uma empreitada de Construção de Hotel de pelo menos 4 (quatro) estrelas ou equivalente e 80 (oitenta) quartos e com uma componente de reabilitação de pelo menos 2.000 (dois mil) metros quadrados de edifício com pelo menos 70 (setenta) anos, com o valor global igual ou superior a € 8.000.000 (oito milhões de euros).

5. Cada candidatura obtém, relativamente a cada subfactor elementar, uma pontuação parcial (P), a qual será multiplicada pelo coeficiente de ponderação do subfactor elementar em causa.

6. A pontuação total (PT) de cada candidatura é dada pela fórmula: PT = [P A.1)*0,2 + P A.2)*0,1 + [P A.3)*0,1] + [P B.1)*0,25] + P

B.2)*0,25+ P B.3*,1]

7. Poderão ser seleccionadas menos de 5 (cinco) candidaturas quando os candidatos que preencham os requisitos mínimos de capacidade definidos no Artigo 11.º do Programa do Concurso sejam em número inferior.

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: A adjudicação será efectuada de acordo com o critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores e subfactores elementares e respectivos coeficientes de ponderação:

A) Preço (60%);

B) Valia Técnica da Proposta:

B1) Programação (20%);

B2) Prazo (10%).

B3) Prazo de garantia no caso de defeitos relativos a equipamentos à obra mas dela autonomizáveis (10%)

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente do Conselho de Administração da ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, SA

Endereço: Avenida Santa Joana Princesa, n.º 12D, 2.º Esq.

Código postal: 1700 357

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217816300

Fax: 00351 217816358

Endereço Electrónico: geral@enatur.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/04/27

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1

Relativamente a este procedimento foi efectuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Rui Manuel Campos de Almeida Mota

Cargo: Presidente do Conselho de Administração da ENATUR

403193899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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